Decreto 26.035 - 17/10/2003

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DECRETO Nº 26.035, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Altera o Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisosII e IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o pagamento de vantagens, adicionais e gratificações aos servidores públicos civis e militares do Estado de Pernambuco, para dotar de maior controle as despesas com pessoal,

D E C R E T A:

Art.1º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1° .............................................................................................................

Parágrafo único. Os valores nominais, expressos monetariamente, decorrentes de eventuais cálculos financeiros relativos aos requerimentos administrativos, disposições legais ou sentenças normativas transitadas em julgado, apresentados com vistas à deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, para autorização do pagamento de que trata o caput deste artigo, serão, exclusivamente, de responsabilidade das respectivas chefias das unidades setoriais de folha de pagamento, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.