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Decreto 26.035 - 17/10/2003 |
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DECRETO Nº 26.035, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera o Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisosII e IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o pagamento de vantagens, adicionais e gratificações aos servidores públicos civis e militares do Estado de Pernambuco, para dotar de maior controle as despesas com pessoal, D E C R E T A: Art.1º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1° ............................................................................................................. Parágrafo único. Os valores nominais, expressos monetariamente, decorrentes de eventuais cálculos financeiros relativos aos requerimentos administrativos, disposições legais ou sentenças normativas transitadas em julgado, apresentados com vistas à deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, para autorização do pagamento de que trata o caput deste artigo, serão, exclusivamente, de responsabilidade das respectivas chefias das unidades setoriais de folha de pagamento, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2003. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. |