Decreto 25.718 - 04/08/2003

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DECRETO Nº 25.718, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

Transfere função gratificada que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e nas Leis nos 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador para a Secretaria de Educação e Cultura 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, vinculada à Gerência de Administração de Pessoas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de agosto de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

MOZART NEVES RAMOS

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES