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Decreto 25.646 - 10/07/2003 |
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DECRETO Nº 25.646, DE 10 DE JULHO DE 2003 Aloca cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e nas Leis nºs 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Cultura os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas: I - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo CDA-3, vinculado ao Gabinete do Secretário, competindo-lhe, em especial, promover a articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura; II - 01 (um) cargo de Gerente de Qualidade de Obras, símbolo CDA-5, vinculado à Secretaria Executiva de Gestão da Rede, competindo-lhe, em especial, acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras, definir critérios de qualidade para avaliar a execução das obras e definir padrões de fiscalização; III - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Apoio Educacional, símbolo CAA-2, vinculado ao Gabinete do Secretário, competindo-lhe, em especial, orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e Cultura; e promover a articulação com as demais entidades da Administração Pública Estadual; IV - 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3; V - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5; VI - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, subordinada Superintendência Administrativa e Financeira, denominada Unidade de Fiscalização do Salário Educação, competindo-lhe, em especial, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Salário Educação; VII - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, subordinada a Superintendência de Planejamento e Avaliação, denominada Unidade de Desenvolvimento de Planos Estratégicos Escolares, competindo-lhe, em especial, apoiar o desenvolvimento de planos estratégicos nas escolas estaduais; VIII - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, subordinada ao Gabinete do Secretário, denominada Unidade de Acompanhamento de Projetos de Educação, competindo-lhe, em especial, acompanhar e compatibilizar a elaboração de projetos de interesse da Secretaria; IX - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, subordinada ao Gabinete do Secretário, denominada Unidade de Supervisão de Professores, competindo-lhe, em especial, apoiar a implantação de mecanismos de avaliação do processo de co-responsabilidade dos professores no acesso e na aprendizagem dos alunos; X - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, subordinada ao Gabinete do Secretário, denominada Unidade de Desenvolvimento do Trabalho Escolar, competindo-lhe, em especial, orientar e apoiar o professor no processo de fortalecimento da autonomia da escola; XI - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, subordinada ao Gabinete do Secretário, denominada Unidade de Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica, competindo-lhe, em especial, orientar a implantação do Sistema de Acompanhamento e Controle da Aprendizagem; XII - 04 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, subordinada ao Gabinete do Secretário; XIII - 03 (três) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo FGS-3, subordinada ao Gabinete do Secretário; XIV - 01 (uma) Função Gratificada de Apoio - 2, símbolo FGA-2 subordinada ao Gabinete do Secretário.
Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Educação, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas: I - 04 (quatro) cargos comissionados, símbolo CAA-2; II - 02 (dois) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1; III - 05 (cinco) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2. Parágrafo único. As denominações e competências dos cargos comissionados e das funções gratificadas, constantes do caput deste artigo, serão discriminadas no Regulamento e no Manual de Serviços do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Cultura, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas: I - 01 (um) cargo comissionado, símbolo CAA-2; II - 01 (um) cargo comissionado, símbolo CAA-6; III - 04 (quarto) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1; IV - 04 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2. Parágrafo único. As denominações e competências dos cargos comissionados e das funções gratificadas, constantes do caput deste artigo, serão discriminadas no Regulamento e no Manual de Serviços do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de julho de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MOZART NEVES RAMOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO |