Decreto 25.435 - 08/05/2003

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DECRETO Nº 25.435, DE 08 DE MAIO DE 2003.

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e o Decreto nº 25.263, de 28 de fevereiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, anexo a este Decreto.

Art. 2º. O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretária de Administração e Reforma do Estado, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria de Estado para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º. Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.263, de 28 de fevereiro de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes na Secretaria de Administração e Reforma do Estado.

Art. 4º. A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Secretaria de Administração e Reforma do Estado e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pela Secretaria, para mantê-lo permanentemente atualizado.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2003.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de maio de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - SARE

 

1. HISTÓRICO

A Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE é um órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro de 2003.

Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que as integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº. 25.263, de 28 de fevereiro de 2003.

O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço-IS e Instruções de Serviço Interno-ISI, baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fins do Poder Executivo e pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

A Secretaria de Administração e Reforma tem como missão institucional desenvolver pessoas e modernizar os instrumentos de gestão para promover a qualidade no desempenho da Administração Pública Estadual, visando à satisfação da sociedade com os serviços públicos.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual;

a promoção, supervisão e avaliação da execução de planos e projetos de tecnologia da informação;

a promoção, supervisão e avaliação das ações de desenvolvimento e uso de Tecnologias de Gestão aplicadas à Administração Pública Estadual;

coordenação e execução das políticas de pessoal;

execução das ações de remuneração, salários e benefícios dos servidores e empregados públicos estaduais;

modernização e reforma administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual;

atuação como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública Estadual;

execução da publicação dos atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital;

formulação e supervisão das políticas previdenciária e de assistência médica e social ao servidor público estadual;

representação do Poder Executivo Estadual nas relações e negociações com servidores públicos, militares estaduais e empregados públicos estaduais;

formulação das políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal;

normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob a sua coordenação e monitoração técnica;

coordenação dos Programas Governamentais voltados para os Sistemas de Atividades Meio.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;

os Municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;

os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;

o público em geral, que utiliza os serviços dos órgãos públicos do Estado ou se beneficia, direta ou indiretamente, das ações da SARE.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da SARE se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

A estrutura básica da SARE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Nº. 25.263, de 28 de fevereiro de 2003.

A estrutura básica, por sistemas, é representada pelas Secretarias Executivas e Superintendências, administrativamente subordinadas ao Secretário de Administração e Reforma do Estado e, no caso, das Superintendências, vinculadas tecnicamente em sua atuação, às Secretarias de Planejamento e da Fazenda.

A estrutura integral da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP;

Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções;

Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE;

Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco;

Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital; e

b) Secretaria Executiva de Administração e Serviços;

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

Assessoria;

Gabinete:

I - Unidade de Apoio ao Gabinete;

Secretaria do Gabinete;

Serviços Auxiliares do Gabinete;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

1. Superintendência Técnica:

1.1 Unidade de Apoio à Superintendência Técnica;

1.2 Gerência de Tecnologia da Informação;

1.2.1 Unidade de Suporte da Informática;

1.2.2 Unidade de Desenvolvimento de Sistemas; e

1.2.3 Unidade de Manutenção;

1.3 Gerência de Planejamento Orçamentário; e

1.4 Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais;

2. Superintendência de Gestão:

2.1 Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão;

2.2 Unidade Financeira;

2.3 Unidade de Compras e Contratos;

2.4 Unidade de Comunicação e Documentação;

2.5 Unidade de Apoio Administrativo;

2.6 Unidade de Pessoal Interno; e

2.7 Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital:

I - Unidade de Apoio à Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital;

Gerência da Central de Compras do Estado:

1.1. Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições;

1.2. Unidade de Suporte às Aquisições Públicas; e

1.3. Unidade de Gestão de Compras Eletrônicas;

Gerência de Atendimento ao Cidadão:

2.1 Unidade de Estudos e Projetos; e

2.2 Unidade de Acompanhamento;

Gerência de Apoio aos Programas e Projetos:

3.1 Unidade de Apoio aos Programas; e

3.2 Unidade de Apoio aos Projetos;

Gerência de Apoio à Reforma do Estado:

4.1 Unidade de Suporte à Modernização da Gestão; e

4.2 Unidade de Acompanhamento e Controle;

Secretaria Executiva de Administração e Serviços:

I - Unidade de Apoio à Secretaria Executiva de Administração e Serviços;

1. Gerência Geral de Contratos e Convênios:

1.1 Gerência da Central de Contratos do Estado;

1.1.1 Unidade de Gestão dos Contratos; e

1.1.2 Unidade de Modernização do Processo de Contratação;

1.2 Gerência da Central de Licitações do Estado;

1.2.1 Unidade de Normas e Análises de Editais;

2. Gerência de Suporte à Política de Pessoal do Estado:

2.1 Unidade de Pesquisas e Análise de Informações Trabalhistas;

2.2 Unidade de Apoio às Negociações Coletivas;

2.3 Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos; e

2.4 Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP;

3. Gerência Funcional do Pessoal do Estado:

3.1 Unidade de Bases de Dados de Pessoal do Estado; e

3.2 Unidade de Controle de Pessoal do Estado;

4. Gerência Financeira do Pessoal do Estado:

4.1 Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado; e

4.2 Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado;

5. Gerência de Patrimônio e Logística do Estado;

5.1 Unidade de Energia e Comunicações;

5.2 Unidade de Gestão do Patrimônio;

5.3 Unidade de Engenharia e Arquitetura; e

5.4 Unidade de Normas de Transportes;

6. Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

I - Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;

II - Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual;

III - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções;

IV - Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE, órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais;

V - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco, órgão de deliberação coletiva: fiscalizar a administração do custeio e execução dos programas e orçamentos do SASSEPE;

VI - Gabinete: coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

VII - Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, jurídica, operacional e de análise de processos administrativos de pessoal, junto ao Gabinete;

VIII - Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria e atividades outras de natureza correlata, contando com o auxílio de funções gratificadas na execução das atividades de apoio técnico, operacional e administrativo necessárias para suporte ao desempenho das atribuições do Gabinete;

IX - Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;

X - Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

XI - Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e, desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SARE, contando com o auxílio de funções gratificadas na execução das atividades de apoio técnico, operacional e administrativo necessárias para suporte ao desempenho das atribuições da Superintendência;

XII - Unidade de Suporte da Informática: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática, no âmbito da SARE, compreendendo a padronização, disseminação e implantação de normas técnicas; o treinamento, a orientação e o apoio aos usuários de equipamentos de informática da SARE, visando a sua utilização racional; o suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativamente ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; e a proposição e execução de soluções e adequações de problemas de performance e correlatos, relativos a sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas de gerenciamento de comunicação de dados;

XIII - Unidade de Desenvolvimento de Sistemas: administrar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da SARE; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria; elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da SARE, com ênfase na centralização coordenada;

XIV - Unidade de Manutenção: prestar apoio e assessoramento geral na manutenção dos sistemas informatizados de competência da SARE; proceder a levantamento de informações e análise de processos, no intuito de aperfeiçoar os sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas diversas unidades da Secretaria;

XV - Gerência de Planejamento Orçamentário: executar as funções de planejamento orçamentário da SARE, compreendendo a elaboração das propostas do Plano Plurianual -PPA e do Orçamento Anual e da programação executiva e financeira, e o acompanhamento da execução dos referidos instrumentos, contando com o auxílio de funções gratificadas na execução das atividades necessárias à elaboração das propostas do Plano Plurianual -PPA e do Orçamento Anual da SARE, bem como a sua programação executiva e financeira; acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, elaborando os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e do orçamento; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração do PPA e de créditos adicionais necessários às atividades da SARE; e acompanhar o cumprimento do PPA e da programação orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis;

XVI - Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: coordenar e implementar o processo de planejamento estratégico e de acompanhamento de sua execução; prover a alta administração de informações gerenciais necessárias à tomada de decisão; e desenvolver as ações pertinentes à tecnologia de gestão voltadas para a modernização gerencial da SARE, contando com o auxílio de funções gratificadas na execução das atividades de instalação e coordenação, junto aos órgãos da estrutura organizacional da SARE, do processo de elaboração do planejamento nos níveis estratégico, tático e operacional; desenvolver e implementar atividades relativas a modernização das técnicas de gestão e métodos de trabalho, no âmbito da SARE; e, disseminar as mudanças praticadas com relação a novas técnicas de gestão e métodos de trabalho, com vistas a consecução de um novo clima organizacional;

XVII - Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração e Reforma do Estado relacionadas com a administração, execução orçamentária, finanças, gestão de pessoal, licitações, contratos e compras, conservação e manutenção, contando com o auxílio de funções gratificadas na execução das atividades de apoio técnico, operacional e administrativo necessárias para suporte ao desempenho das atribuições da Superintendência;

XVIII - Unidade Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da SARE, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas da SARE, e, providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a agilização dos processos de liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da SARE;

XIX - Unidade de Compras e Contratos: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de compras e contratos no âmbito da SARE; executar as atividades relativas ao planejamento e aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades administrativas da SARE, consolidando as diversas demandas; e manter e operacionalizar os serviços e atividades de compras, estoques, almoxarifado e suprimento de bens, equipamentos e materiais necessários ao normal funcionamento das unidades administrativas da SARE;

XX - Unidade de Comunicação e Documentação: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes às comunicações internas e ao fluxo de documentação da SARE, incluindo os serviços de protocolo e de distribuição física de processos e os de telefonia interna; prestar informações aos interessados sobre os processos em tramitação na SARE; executar as atividades relacionadas com o sistema eletrônico de protocolo, recepção, expedição e tramitação de processos e documentos da Secretaria; e, controlar a recepção, identificação e circulação do público em geral com acesso aos prédios da SARE, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;

XXI - Unidade de Apoio Administrativo: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades da SARE relacionadas com patrimônio e serviços gerais, na qualidade de órgão setorial dos sistemas de patrimônio e materiais, garantindo a realização dos serviços administrativos de atendimento às necessidades básicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, inclusive os de serviços gerais e transportes; supervisionar e controlar, no âmbito da SARE, a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção, preventiva e corretiva, de segurança dos prédios, instalações, dependências, máquinas e equipamentos; e, fiscalizar e controlar os contratos de manutenção, preventiva e corretiva, e de execução de serviços de conservação e limpeza;

XXII - Unidade de Pessoal Interno: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores, às ações ligadas à elaboração da folha de pagamento, e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da SARE; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SARE, alimentando a folha de pagamento, bem como efetuar o controle das cessões de servidores da SARE e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício na SARE;

XXIII - Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital: coordenar e orientar a adoção de novas tecnologias de gestão pública no âmbito da Administração Pública Estadual; aplicar a política de informática governamental e operacionalização do governo digital; implementar e implantar as políticas e diretrizes de Reforma do Estado, de acordo com as definições estabelecidas pela Comissão Diretora da Reforma do Estado, contando com o auxílio de funções gratificadas na execução das atividades necessárias para dá suporte ao desempenho das atribuições da Secretaria;

XXIV - Gerência da Central de Compras do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

XXV - Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições: planejar, acompanhar, controlar e normatizar os processos de aquisição de materiais e serviços dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços, consolidando as demandas dos diversos órgãos; elaborar estudos e prestar apoio técnico na elaboração dos projetos básicos e termos de referência na preparação de aquisições; e, promover a normatização, para aperfeiçoamento dos processos de aquisição de materiais e serviços;

XXVI - Unidade de Suporte às Aquisições Públicas: planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao relacionamento comercial entre o Estado e seus fornecedores, efetivos ou potenciais; promover pesquisas e levantamentos sobre disponibilidade de materiais, equipamentos e serviços disponíveis no mercado, e sobre preços praticados, bem como promover a articulação entre todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar as atividades relativas ao registro e cadastramento dos fornecedores, executores de obras e prestadores de serviço, que atuam no âmbito da Administração Pública; garantir a manutenção e atualização do cadastro geral de fornecedores, inclusive dos impedimentos para participação em processos de licitação;

XXVII - Unidade de Gestão das Compras Eletrônicas: planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão das compras eletrônicas e de administração tecnológica das ferramentas eletrônicas de compras;

XXVIII - Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Estado de Pernambuco;

XXIX - Unidade de Estudos e Projetos: planejar, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento de estudos e a implantação de projetos e atividades relativos à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Estado de Pernambuco, inclusive os referentes à viabilização da expansão dos serviços prestados pelas Centrais de Atendimento ao Cidadão;

XXX - Unidade de Acompanhamento: planejar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento, avaliação e melhoria do funcionamento das Centrais de Atendimento ao Cidadão e demais projetos e atividades coordenados pela Gerência de Atendimento ao Cidadão;

XXXI - Gerência de Apoio aos Programas e Projetos: planejar, coordenar e executar as atividades de apoio ao Secretário Executivo de Modernização da Gestão e Governo Digital na coordenação, acompanhamento e controle dos Programas e Projetos vinculados à SARE, bem como garantir aos Gerentes de Programas e Gestores de Projetos o suporte necessário para execução de suas atividades;

XXXII - Unidade de Apoio aos Programas: planejar, coordenar e executar as atividades de suporte técnico ao acompanhamento e controle dos Programas vinculados à SARE;

XXXIII - Unidade de Apoio aos Projetos: planejar, coordenar e executar as atividades de suporte técnico ao acompanhamento e controle dos Projetos vinculados à SARE;

XXXIV - Gerência de Apoio à Reforma do Estado: planejar, coordenar e executar as atividades de apoio ao Secretário Executivo de Modernização da Gestão e Governo Digital na coordenação, acompanhamento e controle das ações da Reforma do Estado sob a supervisão da SARE;

XXXV - Unidade de Suporte à Modernização da Gestão: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de apoio às ações de modernização da gestão, sob a supervisão da SARE;

XXXVI - Unidade de Acompanhamento e Controle: planejar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento e controle das ações de modernização da gestão supervisionadas pela SARE;

XXXVII - Secretaria Executiva de Administração e Serviços: coordenar, executar e prestar orientação técnico-administrativa em processos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes, licitações e comunicações, no âmbito da Administração Pública Estadual, contando com o auxílio de funções gratificadas na execução das atividades de apoio técnico, operacional e administrativo necessárias para suporte ao desempenho das atribuições da Secretaria;

XXXVIII - Gerência Geral de Contratos e Convênios: planejar, coordenar, supervisionar, controlar e modernizar os processos licitatórios e a administração dos contratos a eles inerentes, oriundos das demandas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; supervisionar e orientar técnica -administrativamente os convênios provenientes da SARE;

XXXIX - Gerência da Central de Licitações do Estado: supervisionar, controlar, coordenar e orientar técnico-administrativamente os processos de licitação de sua competência e demandados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; promover, conjuntamente com a Gerência da Central de Contratos, a normatização e padronização dos processos de contratação de serviços;

XL - Unidade de Normas e Análise de Editais: executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades referentes ao estabelecimento de modelos padronizados de editais para aplicação em caráter geral; analisar e homologar as minutas dos editais licitatórios dos órgãos da administração direta e indireta; registrar e controlar todos os editais de licitação dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações, publicados no Diário Oficial, verificando o cumprimento dos princípios e regras inerentes aos processos licitatórios; executar as atividades de apoio à elaboração de editais e aos processos de licitação de caráter especial, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

XLI - Gerência da Central de Contratos do Estado: supervisionar, controlar, coordenar e orientar técnico-administrativamente os contratos oriundos de licitações de competência da Central de Licitações do Estado e demandados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

XLII - Unidade de Gestão dos Contratos: orientar técnico-administrativamente a elaboração de contratos administrativos firmados pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar a padronização de instrumentos contratuais a serem utilizados por toda a Administração Pública Estadual; analisar e decidir quanto aos aditamentos e prorrogações dos contratos demandados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, verificando o cumprimento dos princípios e regras inerentes aos contratos públicos; registrar e controlar todos os processos licitatórios realizados pelas Comissões Especiais de Licitação; executar as ações relativas ao suporte técnico, operacional e administrativo necessárias ao acompanhamento e controle dos contratos celebrados pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

XLIII - Unidade de Modernização do Processo de Contratação: executar as atividades relativas à normatização e padronização dos contratos e dos processos de contratação de serviços, para aplicação em caráter geral no âmbito da Administração Pública Estadual, em conjunto com a Unidade de Gestão de Contratos; cadastrar, analisar e controlar os contratos de serviços terceirizados; executar o acompanhamento das renegociações, visando o atingimento das metas de redução de custeio;

XLIV - Gerência de Suporte à Política de Pessoal do Estado: apoiar o Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP na formulação concepção, definição e avaliação das políticas e estratégias de pessoal;

XLV - Unidade de Pesquisa e Análise de Informações Trabalhistas: executar as atividades necessárias à consolidação, gerenciamento e operacionalização das informações gerenciais necessárias à condução e coordenação dos processos de negociação coletiva, inclusive cálculos de projeções de aumentos de remuneração e seus impactos financeiros; promover, quando autorizado, a divulgação de informações gerenciais sobre relações do trabalho em geral e, especialmente, sobre as negociações coletivas;

XLVI - Unidade de Apoio às Negociações Coletivas: coordenar e programar as atividades de apoio gerencial, metodológico e operacional, nos processos de negociação coletiva; participar efetivamente de todas as fases dos processos de negociações trabalhistas, mantendo o devido registro das ocorrências; orientar e fiscalizar a implementação das leis, regulamentos e acordos coletivos celebrados no âmbito administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

XLVII - Unidade de Análise e Instrução de Processos Administrativos: analisar e instruir os processos administrativos relativos à aplicação das normas de administração de pessoal aplicáveis aos servidores públicos, efetivos ou contratados, dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

XLVIII - Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP: executar todas as atividades necessárias ao acompanhamento das deliberações do Conselho Superior de Política de Pessoal, mantendo base de dados atualizada;

XLIX - Gerência Funcional do Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

L - Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à admissão; executar a manutenção dos registros e arquivos funcionais dos servidores públicos das administrações direta e indireta do Poder Executivo Estadual, compreendendo o controle do quantitativo e do processo de provimento e vacância dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de todos os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como a admissão e posse do pessoal civil do Poder Executivo;

LI - Unidade de Controle de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à lotação, movimentação, alterações funcionais e exclusão de servidores e dos quantitativos de cargos, empregos e funções dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; coordenar e orientar as atividades de controle funcional realizadas pelos órgãos setoriais de pessoal dos órgãos da Administração Pública Estadual; preparar, expedir e registrar os atos administrativos funcionais relativos à lotação, movimentação, transferências de servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

LII - Gerência Financeira do Pessoal do Estado: programar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

LIII - Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado: executar as atividades de supervisão da elaboração das folhas de pagamento dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; promover a análise e crítica dos relatórios das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Pública Estadual, fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento e melhoria dos seus mecanismos de segurança; executar e controlar as atividades relativas às operações de recolhimento das contribuições e encargos sociais e de consignações diversas, efetuadas através do sistema de folha de pagamento dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

LIV - Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado: executar, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações, as funções de controle direto e fiscalização do processo de elaboração das folhas de pagamento dos órgãos, responsabilizando-se pela fiscalização das prestações de contas dos créditos de pagamentos enviados aos bancos, bem como das retiradas não efetuadas através de Cartão-Salário Eletrônico; realizar a análise crítica dos relatórios das folhas de pagamento dos órgãos, registrando as inconsistências e comunicando a existência de falhas e problemas de lançamento indevido; sugerir a normatização de procedimentos para aumento dos níveis de segurança de elaboração da folha de pagamento dos órgãos;

LV - Gerência de Patrimônio e Logística do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da Administração Pública Estadual;

LVI - Unidade de Energia e Comunicações: executar as atividades relativas à gestão de projetos de energia elétrica e telefonia, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando a racionalização do uso e a diminuição dos custos;

LVII - Unidade de Gestão do Patrimônio: executar as atividades relativas ao planejamento, controle, coordenação, normatização, fiscalização e operacionalização dos sistemas de administração patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar as atividades relativas ao controle dos imóveis integrantes do patrimônio do Estado e de suas entidades vinculadas, compreendendo o cadastramento e manutenção de informações atualizadas quanto ao uso e conservação dos referidos bens, assim como a adoção das providências necessárias à sua regularização;

LVIII - Unidade de Engenharia e Arquitetura: executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, inclusive fundações, as atividades relativas à supervisão e ao acompanhamento de levantamentos imobiliários, vistorias e avaliações dos prédios e imóveis integrantes dos ativos permanentes dos órgãos; estabelecimento de diretrizes para padronização de fiscalização, construção e instalação de prédios próprios, bem como para avaliação de bens imóveis e móveis, próprios ou locados; à analise de projetos de engenharia elaborados pelos órgãos do Estado para fins de reforma, recuperação e construção de edificações inclusive projetos de viabilidade econômica e financeira nas transações de locação, aquisição e alienação de bens imóveis de interesse do Estado; ao acompanhamento de processos licitatórios referentes à realização de projetos e obras de engenharia e arquitetura na SARE, e em outros órgãos estaduais, se solicitado; executar as atividades relativas à elaboração de projetos arquitetônicos de imóveis da SARE, e quando solicitado, dos órgãos da Administração Pública Estadual; prestar assessoramento aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações, visando a elaboração de projetos de arquitetura e complementares para obras ou serviços de engenharia; propor a elaboração de normas de padronização de projetos de construção, reforma ou restauração de prédios públicos de uso especial; executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à realização de perícias e avaliações técnicas, fornecendo laudo respectivo; estabelecer diretrizes para padronização de vistorias, perícias e avaliações de bens móveis e imóveis de interesse do Poder Público, bem como das atividades de manutenção e conservação dos imóveis do Estado; e

LIX - Unidade de Normas de Transportes: executar as atividades de organização, monitoramento, padronização de procedimentos e orientação quanto à política de uso, conservação e manutenção da frota oficial de veículos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações, nos termos da legislação pertinente; programar e coordenar a realização de leilões para a alienação de bens inservíveis, promovendo a correspondente baixa dos registros patrimoniais específicos e comunicando ao órgão central de contabilidade do Estado para as devidas providências.

Parágrafo único. O Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, a Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE e o Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

O quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.

As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa.

As Atividades de Interesse Público cometidas à SARE e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados a Secretaria.

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.

 

8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS

Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Secretaria de Administração e Reforma do Estado poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, Termos de Desempenho, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo titular da Secretaria.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

10. DAS OMISSÕES

Os casos omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado, respeitada a legislação aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

11. DOCUMENTOS INTEGRANTES

    Integram este Manual de Serviço:

1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;

2 - Lei Complementar N° 49, de 31 de janeiro de 2003;

3 - Regulamento aprovado pelo Decreto N° 25.263, de 28 de fevereiro de 2003; e

4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Gabinete

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete

Função Gratificada de Supervisão - 3

Função Gratificada de Apoio - 3

FGS - 1

FGS - 3

FGA - 3

01

01

05

Superintendência Técnica

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Superintendência Técnica

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS - 1

FGS - 3

01

02

Gerência de Tecnologia da Informação

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte de Informática

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Sistemas

Chefe da Unidade de Manutenção

FGS - 1

FGS - 1

FGS - 1

01

01

01

Gerência de Planejamento Orçamentário

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS - 2

01

Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS - 2

02

Superintendência de Gestão

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão

Função Gratificada de Supervisão - 3

Função Gratificada de Apoio - 2

Função Gratificada de Apoio - 3

Chefe da Unidade Financeira

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Compras e Contratos

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Comunicação e Documentação

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Pessoal Interno

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS - 1

FGS - 3

FGA - 2

FGA - 3

FGS - 1

FGS - 2

FGS - 1

FGS - 2

FGS - 1

FGS - 2

FGS - 1

FGS - 2

FGS - 1

FGS - 2

01

02

01

01

01

03

01

01

01

01

01

02

01

02

Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital

Função Gratificada de Supervisão - 3

Função Gratificada de Apoio - 3

FGS - 1

FGS - 3

FGA - 3

01

02

03

Gerência da Central de Compras

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Suporte às Aquisições Públicas do Estado

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Gestão das Compras Eletrônicas

FGS -1

FGS -2

FGS -1

FGS -2

FGS -1

01

02

01

02

01

Gerência de Atendimento ao Cidadão

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Estudos e Projetos

Chefe da Unidade de Acompanhamento

FGS -1

FGS -1

01

01

Gerência de Apoio aos Programas e Projetos

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio aos Programas

Chefe da Unidade de Apoio aos Projetos

FGS -1

FGS -1

01

01

Gerência de Apoio à Reforma do Estado

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte à Modernização da Gestão]

Chefe da Unidade de Acompanhamento e Controle

FGS -1

FGS -1

01

01

Secretaria Executiva de Administração e Serviços

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Secretaria Executiva de Administração e Serviços

Função Gratificada de Supervisão - 3

Função Gratificada de Apoio - 3

FGS - 1

FGS - 3

FGA - 3

01

02

02

Gerência de Suporte à Política de Pessoal do Estado

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Pesquisa e Análise de Informações Trabalhistas

Chefe da Unidade de Apoio às Negociações Coletivas

Chefe da Unidade de Análise e Instrução de Processos Administrativos

Chefe da Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP

FGS -1

FGS -1

FGS -1

FGS -1

01

01

01

01

Gerência Funcional do Pessoal do Estado

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Controle de Pessoal do Estado

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado

FGS ,0-1

FGS - 2

FGS - 1

01

02

01

Gerência Financeira de Pessoal do Estado

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Controle do Pagamento do Pessoal do Estado

FGS -1

FGS-2

FGS-1

01

02

01

Gerência da Central de Contratos do Estado

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Gestão dos Contratos

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Modernização do Processo de Contratação

FGS -1

FGS - 2

FGS-1

01

01

01

Gerência da Central de Licitações do Estado

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Normas e Análise de Editais

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS -1

FGS - 2

01

01

Gerência de Patrimônio e Logística do Estado

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Energia e Comunicações

Chefe da Unidade de Gestão do Patrimônio

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Engenharia e Arquitetura

Função Gratificada de Supervisão - 2

Chefe da Unidade de Normas e Transportes

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS -1

FGS - 1

FGS - 2

FGS - 1

FGS - 2

FGS - 1

FGS - 2

01

01

01

01

03

01

01

T O T A L

-

85