Decreto 25.263 - 28/02/2003

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DECRETO Nº 25.263, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

(Revogado pelo Decreto 30.352/2007)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, anexos a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º As Superintendências, Técnica e de Gestão, integrantes da estrutura da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pela referida Secretaria, e pelas Secretarias de Planejamento e da Fazenda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de fevereiro de 2003.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MARUÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - SARE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover, supervisionar e avaliar ações de desenvolvimento e uso de Tecnologias de Gestão aplicadas à Administração Pública Estadual; coordenar a execução das políticas de pessoal e de executar as ações de remuneração, salários e benefícios dos servidores e empregados públicos estaduais; modernização e reforma administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos e executor da publicação dos atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital, formular e supervisionar as políticas previdenciária e de assistência médica e social ao servidor público estadual; representar o Poder Executivo Estadual nas relações e negociações com os servidores públicos, militares estaduais e empregados públicos estaduais; formular as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica; exercer a coordenação dos Programas Governamentais voltados para os Sistemas de Atividades Meio.

 

Art. 2º Compete ao Secretario de Administração e Reforma do Estado - SARE assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; e definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ação da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital;

III - Secretaria Executiva de Administração e Serviços;

IV - Gerência Geral de Contratos e Convênios;

V - Superintendência de Gestão;

VI - Superintendência Técnica;

VII - Assessoria;

VIII - Secretaria de Gabinete;

IX - Serviços Auxiliares de Gabinete;

X - Comissão Permanente de Licitação;

XI - Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP;

XII - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções;

XIII - Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE; e

XIV - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

I - Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE;

II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

III - Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART;

IV - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE; e

V - Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.

 

Art. 5º Vinculam-se administrativamente à SARE, mantidas as suas atuais vinculações técnicas, enquanto durar o processo de cisão, transformação, fusão ou extinção:

I - Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD/DIPER;

II - Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE;

III - Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE;

IV - Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE; e

V - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

I - ao Chefe de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE;

II - à Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital: coordenar e orientar a adoção de novas tecnologias de gestão pública no âmbito da Administração Pública Estadual; aplicar a política de informática governamental e a operacionalização do governo digital; implementar e implantar as políticas e diretrizes de Reforma do Estado, de acordo com as definições estabelecidas pela Comissão Diretora da Reforma do Estado;

III - à Secretaria Executiva de Administração e Serviços: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes, licitações e comunicações, no âmbito da Administração Pública Estadual;

IV - à Gerência Geral de Contratos e Convênios: coordenar, supervisionar e controlar os processos licitatórios inerentes à administração de contratos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; executar e dar orientação técnico-administrativa nos convênios oriundos da SARE;

V - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras;

VI - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

VII - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional, junto ao Gabinete;

VIII - ao Analista de Processos Administrativos de Pessoal: proceder a análise de processos administrativos de pessoal, em articulação com a Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;

IX - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE e atividades outras de natureza correlata;

X - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;

XI - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;

XII - ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal, que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual;

XIII - à Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções;

XVI - ao Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE, órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais; e

XV - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco, órgão de deliberação coletiva: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 7º Compete, em especial:

I - ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE: a seleção, treinamento, aperfeiçoamento funcional e distribuição dos recursos humanos para a Administração Pública Estadual, bem como a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco;

II - à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI: propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a integridade das informações de Estado;

III - à Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART: gerar e gerir recursos para alocação em investimentos para Pernambuco; administrar fundos de desenvolvimento do Estado; participar de empreendimentos destinados à geração de empregos para o fortalecimento da economia estadual; e administrar os direitos, obrigações e pessoal de entidades extintas;

IV - à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE: gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV; e

V - à Companhia Editora de Pernambuco - CEPE: publicar as leis e demais atos resultantes do processo legislativo previsto na Constituição do Estado; dos atos oficiais dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das publicações particulares decorrentes de disposições legais, através do Diário Oficial do Estado, utilizando inclusive meios digitais;

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 8º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE têm a seguinte organização e subordinação:

I - Secretaria Executiva de Modernização da Gestão e Governo Digital:

a) Gerência da Central de Compras do Estado;

b) Gerência de Atendimento ao Cidadão;

c) Gerência de Apoio aos Programas e Projetos;

d) Gerência de Apoio à Reforma do Estado;

e) Gerência do Sistema de Gestão Digital; e

f) Gerência de Compras Eletrônicas.

II - Secretaria Executiva de Administração e Serviços:

a) Gerência Geral de Contratos e Convênios;

1.1 - Gerência da Central de Licitações do Estado;

1.2 - Gerência da Central de Contratos do Estado;

b) Gerência de Suporte à Política de Pessoal do Estado;

c) Gerência Funcional do Pessoal do Estado;

d) Gerência Financeira do Pessoal do Estado;

e) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;

f) Gerência de Patrimônio e Logística do Estado; e

g) Gerência de Gestão Patrimonial Imobiliário.

III - Superintendência Técnica:

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Gerência de Planejamento Orçamentário; e

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.

 

CAPÍTULO V I

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 9º Compete, em especial:

I - à Gerência da Central de Compras do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

II - à Gerência da Central de Contratos do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de contratos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

III - à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco;

IV - à Gerência de Apoio aos Programas e Projetos: dar subsídios ao Secretário Executivo de Modernização da Gestão e Governo Digital na coordenação, acompanhamento e controle dos Programas e Projetos vinculados à SARE, bem como apoiar os Gerentes de Programas e Gestores de Projetos na execução de suas atividades;

V - à Gerência de Apoio à Reforma do Estado: dar subsídios ao Secretário Executivo de Modernização da Gestão e Governo Digital no apoio à coordenação, acompanhamento e controle das ações da Reforma do Estado sob supervisão da SARE;

VI - Gerência do Sistema de Gestão Digital: coordenar a implantação do Sistema de Gestão Digital - GRP do Estado de Pernambuco, visando a digitalização da administração pública e da operação dos serviços públicos, voltados ao relacionamento e atendimento digital à Sociedade;

VII - Gerência de Compras Eletrônicas: planejar e coordenar à desburocratização dos processos de compras governamentais e à redução dos custos das aquisições efetuadas pelo Poder Executivo Estadual;

VIII - à Gerência de Suporte à Política de Pessoal do Estado: apoiar o CSPP na formulação, concepção, definição e avaliação das políticas e estratégias de pessoal;

IX - à Gerência Funcional do Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

X - à Gerência Financeira do Pessoal do Estado: programar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

XI - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: prestar apoio legal em assuntos de pessoal;

XII - à Gerência de Patrimônio e Logística do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da Administração Pública Estadual;

XIII - à Gerência de Gestão Patrimonial Imobiliário: planejar e coordenar a execução do levantamento, avaliação, regularização da posse e destinação do uso dos Bens Imóveis do Estado;

XIV - à Gerência da Central de Licitações do Estado: coordenar e orientar técnico - administrativamente os processos de licitação no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive fundações;

XV - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SARE;

XVI - à Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SARE e dos sistemas por ela coordenados; e

XVII - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SARE, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 10 À Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Administração e Reforma do Estado - SARE, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata este Decreto.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. A Presidência da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções será exercida pelo Gestor da Área Funcional do Pessoal do Estado e as gratificações dos 5 (cinco) vogais que a integram e aquela da atividade de apoio administrativo terão valores equivalentes aos atribuídos para os símbolos FGS-2 e FGA-1, respectivamente.

 

Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado - SARE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - SARE

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Secretário Executivo de Modernização da Gestão e Governo Digital

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração e Serviços

CDA-1

01

Gerente Geral de Contratos e Convênios

CDA-2

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente da Central de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente da Central de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Suporte à Política de Pessoal do Estado

CDA-4

01

Gerente Funcional do Pessoal do Estado

CDA-4

01

Gerente Financeiro do Pessoal do Estado

CDA-4

01

Gerente de Patrimônio e Logística do Estado

CDA-4

01

Gerente da Central de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gestor de Planejamento Orçamentário

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio aos Programas e Projetos

CDA-5

01

Gestor de Apoio à Reforma do Estado

CDA-5

01

Gestor do Sistema de Gestão Digital

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas

CDA-5

01

Gestor de Gestão Patrimonial Imobiliário

CDA-5

01

Analista de Processos Administrativos de Pessoal

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

04

Secretário de Gabinete

CAA-3

02

Secretário

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Oficial de Gabinete

CAA-6

03

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

03

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

37

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

27

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

09

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

11

TOTAL

-

126