Decreto 25.420 - 05/05/2003

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DECRETO Nº 25.420, DE 05 DE MAIO DE 2003.

(Redação dada pelo Decreto 30.309/2007)

Aprova o Manual de Serviços do Gabinete do Vice-Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no artigo 2º do Decreto nº 25.312, de 19 de março de 2003,

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Gabinete do Vice-Governador, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do Gabinete do Vice-Governador, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns dos órgãos da administração direta e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas para normatizar os processos internos de competência dos órgãos da Vice-Governadoria.

 

Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.312, de 19 de março de 2003, discriminadas no Anexo II deste Decreto, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes no Gabinete do Vice-Governador.

Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços do Gabinete do Vice-Governador e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pelos órgãos da Vice-Governadoria, para mantê-lo permanentemente atualizado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de maio de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

 

1. HISTÓRICO

O Gabinete do Vice-Governador é um órgão da administração direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo de Apoio da Governadoria, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.312, de 19 de março de 2003.

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

O Gabinete do Vice-Governador é o órgão coordenador de ações de apoio direto e imediato ao Vice-Governador do Estado, no exercício de suas atribuições constitucionais e delegadas.

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

§ Coordenação da pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador;

§ Promoção da integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta;

§ Assessoramento do Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública;

§ Prestação do apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções;

§ Dispor sobre a modernização, desestatização, reestruturação organizacional e controle das entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

O Poder Público, através dos órgãos pertencentes às esferas federal, estadual e municipal;

Autoridades federais, estaduais e municipais, e os cidadãos em geral;

Representantes de entidades públicas ou privadas.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

A estrutura básica do Gabinete do Vice-Governador, por funções, é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.312, de 19 de março de 2003.

A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Superintendência de Gestão, administrativamente subordinada à Chefia de Gabinete do Vice-Governador e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo.

A estrutura integral do Gabinete, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir:

I - ÓRGÃO COLEGIADO:

a) Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Chefia de Gabinete do Vice-Governador;

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Gerência Geral de Comunicação:

1. Chefia de Apoio Institucional;

2. Chefia de Apoio Organizacional;

3. Chefia de Apoio Documental;

b) Consultoria Técnica do Vice-Governador;

c) Gerência de Apoio Técnico;

d) Assessoria Especial do Vice-Governador;

e) Assessoria;

f) Secretaria de Gabinete do Vice-Governador; e

g) Serviços Auxiliares de Gabinete;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Superintendência de Gestão:

Unidade de Orçamento e Finanças;

Unidade de Gestão de Pessoas;

Unidade de Administração Geral;

Unidade de Coordenação Estratégica;

Unidade de Apoio à Informática;

Unidade de Apoio Legal;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Gerência Geral de Relações Institucionais;

b) Superintendência de Articulação;

c) Gerência de Desenvolvimento Comunitário.

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1).

As demais funções gratificadas de supervisão (FGS-2 e 3) e de apoio (FGA-1, 2 e 3) serão atribuídas, atendida a complexidade das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de atividades administrativas diversas cometidas a integrantes das equipes de suporte.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

I - à Chefia de Gabinete do Vice-Governador: organizar e gerir as atividades e trabalhos da Vice-Governadoria, supervisionando o desempenho e a freqüência de pessoal do Gabinete; supervisionar o agendamento de solenidades e recepções a que o Vice-Governador deva comparecer, submetendo a seu exame o protocolo e programa estabelecido; articular-se com as Secretarias de Estado, quando solicitado pelo Vice-Governador, com relação aos pleitos encaminhados ao Gabinete; coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete; receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Vice-Governador; ordenar as despesas da Vice-Governadoria; e exercer funções de representação sempre que solicitado;

II - à Consultoria Técnica do Vice-Governador: apoiar tecnicamente o Vice-Governador e os demais membros do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas na instrução e deliberação das matérias e dos processos submetidos àquele colegiado;

III - à Gerência Geral de Comunicação: supervisionar os serviços de comunicação do Gabinete do Vice-Governador; definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações da Vice-Governadoria, articulado com o Sistema de Comunicação Social do Governo do Estado; articular, planejar e acompanhar o trabalho de comunicação com a rede de rádios e jornais em circulação no Estado, para veiculação de material de interesse da Vice-Governadoria;

IV - à Gerência Geral de Relações Institucionais: coordenar e acompanhar os assuntos políticos, nos níveis federal, estadual e municipal, no relacionamento com o Poder Legislativo; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais, no âmbito da Vice-Governadoria; promover a integração permanente do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado, visando o perfeito funcionamento do Sistema de Representação e Articulação Política do Poder Executivo;

V - à Superintendência de Articulação: coordenar as atividades-meio do Gabinete do Vice-Governador, no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, na articulação e coordenação das atividades da Vice-Governadoria;

VI - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio do Gabinete do Vice-Governador, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras, bem como as relacionadas com planejamento estratégico, operacional, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

VII - à Gerência de Desenvolvimento Comunitário: promover a articulação com os órgãos e entidades da União, Estados e Municípios, objetivando apoiar as ações demandadas ao Gabinete do Vice-Governador;

VIII - Gerência de Apoio Técnico: prestar assessoramento direto de natureza técnica ao Gabinete; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Vice-Governadoria;

IX - à Assessoria Especial do Vice-Governador: assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; desenvolver estudos e elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Vice-Governador; requisitar e consolidar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Vice-Governador;

X - à Assessoria: desempenho de tarefas de assessoramento de natureza técnico-operacional, junto ao Vice-Governador;

XI - à Unidade de Apoio Institucional: acompanhar os processos administrativos de competência da Vice-Governadoria; promover a articulação entre os demais órgãos e entidades públicas;

XII - à Unidade de Apoio Organizacional: dirigir as atividades de apoio do Gabinete em assuntos de natureza logística; promover a articulação com as demais entidades da administração;

XIII - à Unidade de Apoio Documental: assistir, controlar, e organizar as correspondências dirigidas a Vice-Governadoria;

XIV - à Secretaria de Gabinete do Vice-Governador: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do Vice-Governador e atividades outras de natureza correlata;

XV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Vice-Governador, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; e

XVI - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar licitações, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, para aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação pertinente, supervisionada diretamente pela Superintendência de Gestão.

XVII - à Unidade de Orçamento e Finanças: coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira;

XVIII - à Unidade de Gestão de Pessoas: coordenar, orientar e controlar todas as ações e rotinas de pessoal concernentes aos servidores da Vice-Governadoria

XIX - à Unidade de Administração Geral: executar as atividades de administração de pessoal, material, comunicações e patrimônio, no âmbito da Vice-Governadoria;

XX - à Unidade de Coordenação Estratégica: proceder ao acompanhamento das informações e pleitos encaminhados ao Gabinete do Vice-Governador; e prover a administração de informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisão;

XXI - à Unidade de Apoio à Informática: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de sistemas e suporte técnico aos usuários da Vice-Governadoria;

XXII - à Unidade de Apoio Legal: dar apoio jurídico às atividades da área administrativa; e proceder à elaboração e revisão de minutas de atos normativos, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

Ao Gabinete do Vice-Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constante do anexo do Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por Portaria do Chefe de Gabinete do Vice-Governador.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de: Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Chefe do Gabinete do Vice-Governador.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviço:

1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;

2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.280, de 07 de março de 2003; e

4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

ANEXO II

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

FUNÇÕES GRATIFICADAS

CHEFIA DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

02

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe de Unidade de Orçamento e Finanças

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Administração Geral

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Coordenação Estratégica

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Apoio à Informática

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Tecnologia da Informação

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

04

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

07

TOTAL GERAL

-

20