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Decreto 25.407 - 24/04/2003 |
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DECRETO Nº 25.407, DE 24 DE ABRIL DE 2003. (Revogado pelo Decreto 40.109/2013) Afasta Delegado de Polícia Civil de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, Incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fulcro no artigo 14 da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, CONSIDERANDO os fatos criminosos, apurados pelo Ministério Público de Pernambuco, assentados em depoimento prestado perante membros do MPE, e registrado em gravação audio-visual, que dão conta da participação do Delegado de Polícia SYLVIO ROMERO RODRIGUES, QAP-3, matrícula nº 209237-9, em diversas condutas delituosas, notamente as capituladas nos artigos 157, 168, parágrafo único inciso III, 288 e 316 do Código Penal; CONSIDERANDO que os citados fatos, também foram objeto de apuração pela Comissão Parlamentar de Inquérito, da Assembléia Legislativa, que investiga o crime organizado em nosso Estado, e se coadunam com outros depoimentos colhidos na CPI do Narcotráfico, conforme ofício GPG nº 519/2003, de 15 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça; CONSIDERANDO, ainda, que o envolvimento da citada autoridade policial nos delitos criminais noticiados, está calcado em indícios veementes, tendo sido, inclusive, objeto de registro através dos serviços "disque-denúncia"; CONSIDERANDO, por fim, que a prática dos atos apurados, e que serão objeto de processos disciplinar e criminal próprios, é incompatível com a função policial, DECRETA: Art. 1º Fica provisoriamente afastado das suas funções, o Delegado de Polícia SYLVIO ROMERO RODRIGUES, QAP-3, matrícula nº 209237-9. Art. 2º O afastamento da função pública de que dispõe o artigo anterior persistirá até a completa apuração dos fatos nas esferas administrativa e judicial, para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal dos atos reputados como incompatíveis com o exercício da função. Art. 3º A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontra à disposição do Delegado afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento. Art. 4º O Delegado de Polícia afastado pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica do Chefe Geral de Polícia Civil. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO |