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Decreto 25.052 - 30/12/2002 |
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DECRETO Nº 25.052, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. (Revogado pelo Decreto n° 41.211/2014)
Afasta Policial Civil de Pernambuco de suas funções e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 37, Incisos II e IV da Constituição Estadual combinado com o art.14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO que o Agente de Polícia, ALBERES FELISMINO DE ALMEIDA, Mat. 160.313-2, foi denunciado pelo Representante do Ministério Público da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Maria do Cambucá, por prática de crime previsto no art. 157, § 2º, inciso I, II e III combinado com o art. 29 do Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO, ainda, que o Policial Civil acima referido cometeu ato incompatível com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Fica provisoriamente afastado das suas funções o Agente de Polícia, ALBERES FELISMINO DE ALMEIDA, Mat. 160.313-2.
Art. 2º O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e judicial para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Policial Civil afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º O Policial Civil afastado pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2002. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINO SOARES |