Decreto 24.007 - 31/01/2002

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DECRETO Nº 24.007, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.

 

(Revogado pelo Decreto 32.310/2008)

 

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual quando da contratação de pessoal para atendimento à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Todos os órgãos e entidades da administração pública estadual observarão, quando da contratação de pessoal para atendimento à situação de excepcional interesse público, o seguinte procedimento:

I - o órgão ou entidade solicitará, por meio de ofício, ao Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH - a contratação, justificando-a conforme a legislação pertinente;

II - o IRH analisará a solicitação e oferecerá parecer opinativo pela aprovação, com ou sem ajustes, ou pela não aprovação, motivadamente, encaminhando, na primeira hipótese, o respectivo processo, incluindo seu parecer, ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP;

III - o CSPP analisará o referido processo, acatando o parecer opinativo do IRH pela aprovação, hipótese em que o encaminhará à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, ou decidindo por sua não aprovação.

 

Art. 2.º Caberá à SARE, após total cumprimento do disposto no artigo anterior, elaborar minuta de decreto autorizando a contratação de pessoal para atendimento à situação de excepcional interesse público, inicialmente solicitada por órgão ou entidade da administração pública estadual.

 

Art. 3.º Publicado o decreto autorizando a referida contratação, o órgão ou entidade dará início, sob a coordenação do IRH, através da Diretoria de Recursos Humanos, ao processo de seleção e contratação.

 

Art. 4.º O Secretário de Administração e Reforma do Estado poderá, mediante portaria, baixar normas complementares para a consecução do disposto neste Decreto.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 31 DE JANEIRO DE 2002

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

JAIME JEMIL ASFORA FILHO

RAFAEL GOMES DE SOUZA