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Decreto 23.889 - 14/12/2001 |
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DECRETO Nº 23.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera o Estatuto da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, aprovado pelo Decreto nº 15.834, de 11 de junho de1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da expressão monetária do Capital Social da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Conselho de Administração da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, em razão da extinção de entidades que nele tinham assento, bem como por mudança de nome de outras,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 6º e 10 do Estatuto da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, aprovado pelo Decreto nº 15.834/92 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Capital Social da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA é de R$ 19.211.585,74 (dezenove milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), pertencente integralmente ao Estado de Pernambuco. ........................................................................................................................................................
Art. 10 O Conselho de Administração é o órgão competente, de caráter deliberativo, para definir e estabelecer as diretrizes gerais e política de atuação da Empresa, tendo a seguinte composição: I - Secretário de Produção Rural e Reforma Agrária, titular, como Presidente; Secretário Adjunto, suplente; II - Presidente do IPA, titular, como Secretário Executivo; Diretor de Pesquisa, suplente; III - Presidente da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE; titular; Diretor de Extensão Rural, suplente; IV - Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia- FACEPE, titular; Diretor Científico, suplente; V - Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, titular; Chefe do CPATSA, suplente; VI - Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, titular; Pró-Reitor dos Campi Avançados, suplente; VII - Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco, titular; Superintendente do SENAR, suplente; VIII - Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco – SEBRAE/PE, titular; Diretor Técnico, suplente; e IX - Presidente da Associação dos Servidores do IPA, titular; Diretor Administrativo e Financeiro, suplente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de dezembro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES |