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Decreto 23.466 - 08/08/2001 |
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DECRETO Nº 23.466, DE 08 DE AGOSTO DE 2001.
Altera o Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, que aprova o Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 16 do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, com a seguinte redação: "Art. 16. Não interromperão o período aquisitivo do direito de incorporação da PVR - Tarefas aos proventos de aposentadoria, os afastamentos decorrentes de: ........................................................................................................................................................ VII - exercício de cargo de direção superior no âmbito da Prefeitura da Cidade do Recife, desde que o afastamento ocorra em condições de reciprocidade, hipótese em que a cessão de servidores integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual - GOATE - ficará condicionada ao número de ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal postos à disposição da Administração Pública Estadual, respeitado o limite máximo de 03 (três) servidores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de agosto de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado RICARDO GUIMARÃES DA SILVA SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO JOSÉ ARLINDO SOARES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO |