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Decreto 23.104 - 13/03/2001 |
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DECRETO Nº 23.104, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
Introduz alteração no Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 6º, do artigo 8º, do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, para efeito da fixação de metas a vigorarem a partir do segundo trimestre de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de março de 2001. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO JOSÉ ARLINDO SOARES MAURÍCIO ELISEU COSTRA ROMÃO
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