Decreto 23.039 - 15/02/2001

Inicio 

DECRETO Nº 23.039, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

Altera o Decreto nº 21.644, de 13 de agosto de 1999, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar o exercício dos servidores da Secretaria da Fazenda que desempenham atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 47, do Anexo Único, do Decreto nº 21.644, de 13 de agosto de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 47. Os servidores que, no termo inicial de vigência deste Decreto, desempenham atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, passam a ter exercício na DMT, conforme ordem de serviço específica, sendo que, relativamente aos Departamentos de Postos Fiscais - DPFs, o exercício dar-se-á em sua respectiva sede, obedecidos os critérios de remanejamento fixados em portaria do Secretário da Fazenda, inclusive para fins de movimentação subseqüente.

.............................................................................

§ 2º Quanto às atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, os percentuais de gratificação de localização previstos no Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, serão aplicados em função do município onde o servidor esteja desempenhando suas atividades, observada a classificação das Regiões Fiscais referidas no inciso I, do art. 46, deste Regulamento."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de fevereiro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES