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Decreto 21.847 - 18/11/1999 |
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DECRETO Nº 21.847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999 Altera o artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 21.460, de 28 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Os certames licitatórios, nas modalidades concorrência e tomada de preços, tendo por finalidade a contratação, pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos órgãos da Administração Direta, de serviços, inclusive de consultoria, serão centralizados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento. § 1º......................................................................... § 2º......................................................................... § 3° Os órgãos da administração direta deverão solicitar, à SARE, a abertura dos certames licitatórios de que trata este artigo, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive na hipótese de nova contratação em razão do final do prazo de vigência de contrato. § 4° Os procedimentos administrativos necessários à realização de dispensa de licitação para a contratação de serviços, inclusive de consultoria, cujos valores ultrapassem o limite licitatório na modalidade Convite, serão realizados pela SARE, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 1999. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO IRAN PEREIRA DOS SANTOS TEREZINHA NUNES DA COSTA EMANOEL MELO PAIS BARRETO CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
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