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Decreto 21.022 - 28/10/1998 |
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DECRETO Nº. 21.022 DE 28 DE OUTUBRO DE 1998.
Reativa vagas no Efetivo dos Órgãos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Artigo 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Art. 35 da Lei nº 11.328, de 11 de Janeiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Ficam reativados o Departamento Geral de Administração (DGA), o 1º Comando de Policiamento de Área Metropolitana (CPA/M-1) e o Comando de Policiamento Metropolitano Especializado (CPM-E), bem como parte das vagas previstas nos seus efetivos e no dos Comandos de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) e de Policiamento do Interior (CPI), correspondentes a 06 (seis) Coronéis e 04 (quatro) Majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), além do efetivo de 01 (um) Capitão e 01 (um) Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), constantes dos seus respectivos Quadros de Organização (QO), aprovados pelo Decreto nº 17.154, de 03 DEZ 93, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único. As vagas correspondentes ao efetivo reativado, discriminadas no Anexo Único deste Decreto, serão computadas para as promoções de 25 de dezembro de 1998, e subseqüentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1º do Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro de 1997.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1998. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES
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