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Decreto 20.868 - 23/09/1998 |
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DECRETO N° 20.868, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 (Revogado pelo Decreto 34.314/2009) Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, § 3o., da Lei Federal no. 8.666, de 21.06.93, atualizada pela Lei no. 8.883, de 08.06.94;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao interesse publico, através da realização de contratações mais eficientes e da agilização dos procedimentos de compras na administração direta e indireta do Estado;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de uniformização desses procedimentos,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Registro de Preços para compras a serem efetuadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, com observância das normas estabelecidas neste Decreto. Art. 1º Fica instituído o Sistema de Registro de Preços para compras e serviços a serem efetuados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundacional, com observância das normas instituídas neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 26.189/2003)
Art. 2° Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado poderão estabelecer diretrizes visando a efetiva implantação do registro de preços nas respectivas unidades, levando-se em consideração as suas peculiaridades e o disposto neste Decreto.
Art. 3° A Secretaria de Administração poderá implantar registro de preços unificado para a aquisição de bens de uso comum entre os órgãos da administração direta. Art. 3º A Secretaria de Administração e Reforma do Estado poderá implantar registro de preços unificado para a aquisição de bens e contratação de serviços de uso comum entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. (Redação dada pelo Decreto 26.189/2003)
Art. 4° A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo liquidatário especifico, ou diretamente, respeitado o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. Art. 4º Não havendo legislação específica a ser observada, a existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras e contratar serviços, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, quando for o caso, assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.(Redação dada pelo Decreto 26.189/2003)
Art. 5° O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado e de processo liquidatário, realizado na modalidade concorrência, do tipo menor preço, conforme Anexo Único, destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Parágrafo único. O processo liquidatário, o registro de preços e o seu cancelamento serão processados por uma comissão permanente ou especial, designada nos termos do art. 2o. da Lei Estadual no. 11.424, de 07 de janeiro de 1997.
Art. 6° Finda a concorrência de que trata o artigo anterior, a Administração, observada a ordem de classificação, fará registrar o menor preço na ata de registro de preços, devidamente assinada pelos LICITANTES vencedores, que firmarão, ainda, termo de compromisso quanto as obrigações decorrentes. § único. Poderá a Administração convocar os demais classificados, observada a ordem de classificação de que trata o caput deste artigo, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços e não firmar o termo de compromisso correspondente, ou para o atendimento de demandas eventuais e excepcionais, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados na forma prevista no ato convocatório.
Art. 7° A ata de registro de preços devera estabelecer com clareza e precisão as condições para o fornecimento, expressas em clausulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação que a precedeu e da proposta a que se vincula.
Art. 8° Observar-se-ao, quanto ao instrumento de que trata o artigo anterior, as disposições legais aplicáveis aos contratos administrativos, ressalvadas aquelas com ele incompatíveis.
Art. 9° O prazo de validade do registro de preços não poderá ser superior a um ano, contado da data da assinatura da ata de registro de preços.
Art. 10. Sempre que existir o registro de preços, as unidades interessadas na aquisição de bens por esse sistema deverão encaminhar aos órgãos competentes as respectivas solicitações de compra, indicando a quantidade pretendida, mínima e máxima, e a previsão mensal de consumo. Art. 10. Sempre que existir o registro de preços, as unidades interessadas na aquisição de bens e contratação de serviços, por esse sistema ou a ele vinculadas, deverão encaminhar aos órgãos competentes as respectivas solicitações de compras e serviços, indicando a quantidade pretendida, mínima e máxima, e a previsão mensal de consumo. (Redação dada pelo Decreto 26.189/2003)
Art. 11. Os preços registrados serão reajustados na forma e nas condições previstas no edital e na ata de registro de preços, observada a legislação vigente quanto a periodicidade e índice de reajuste aplicável.
Art. 12. A ata de registro de preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, nas hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei no. 8.666/93, atualizada pela Lei no. 8.883/94. Parágrafo único. Devera ser cancelada a ata de registro de preços sempre que os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado.
Art. 13. O fornecedor, naquilo que lhe couber, poderá solicitar a Administração o cancelamento, no todo ou em parte, da ata de registros de preços, sempre que: I - a Administração atrasar por prazo superior a 90 ( noventa ) dias os pagamentos devidos em decorrência de fornecimentos já efetivados, respeitando integralmente o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993; II - o fornecedor demostrar sua total impossibilidade de cumprir o contrato, por razoes alheias a sua vontade; III - o fornecedor demostrar que o preço registrado, por variações significativas e verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontra abaixo dos praticados no mercado.
Art. 14. Os casos de cancelamento da ata de registro de preços serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. Serão publicados trimestralmente na imprensa oficial os preços registrados, nos termos do artigo 15, parágrafo 2o., da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 16. Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída e parte legitima para, a qualquer momento, impugnar preço registrado, quando vier este a apresentar incompatibilidade com o preço vigente no mercado. Parágrafo Único. A impugnação do preço registrado devera ser acompanhada da sua respectiva fundamentação, e instruída com os elementos comprobatorios existentes para a demonstração da veracidade do alegado.
Art. 17. Aplicam - se subsidiariamente ao Sistema de Registro de Preços instituído por este decreto, inclusive quanto as sanções e recursos administrativos, as normas da Lei Federal no.8.666/93, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 18. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, 23 de setembro de 1998. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado DILTON DA CONTI OLIVEIRA ROBERTO FRANCA FILHO JOSE CARLOS LAPENDA FIGUEIROA CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE EVERALDO ROCHA PORTO GILLIATT HANOIS FALBO NETO SILKE WEBER MASSILON GOMES FILHO TAMAR AZEVEDO E SILVA PAIS DE MELO JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA SERGIO MACHADO REZENDE FERNANDO ANTONIO DE SIQUEIRA PINTO JOSE EVALDO COSTA JOAO BOSCO DE ALMEIDA MOISES ALVES ALCANTARA GUSTAVO JOSE MONTEIRO GUIMARAES ARIANO VILAR SUASSUNA IZAEL NOBREGA DA CUNHA ABELARDO JOSE OLIMPIO DOS SANTOS TADEU LOURANCO DE LIMA
ANEXO UNICO EDITAL DE CONCORRENCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS No. ............. A COMISSAO PERMANENTE (OU ESPECIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS do (a) ..................................., designada pela Portaria no. ......................, publicada no Diário Oficial do Estado de ..................., em cumprimento ao disposto na Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei no. 8.883 de 08 de junho de 1994, e no Decreto Estadual no. .............., de...... .............., torna publico aos interessados que estará reunida as.........horas.......do....................dia................. ............,no ..........................................., para receber documentos e propostas referentes a CONCORRENCIA No.. ....................., do tipo MENOR PREÇO, conforme disposições a seguir: 1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de............................................., com as especificações e quantidades abaixo: 2. DA DOTACAO ORCAMENTARIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria: Atividade: Elemento de Despesa: 3. DAS CONDICOES PARA PARTICIPACAO NA LICITACAO E DA FORMA DE APRESENTACAO DAS PROPOSTAS: 3.1 - Os LICITANTES deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preambulo, dois envelopes denominados, respectivamente, de No. 1 - DOCUMENTACAO e No. 2 - PROPOSTA. 3.2. - Os envelopes deverão ser entregues lacrados, com as seguintes informações: - IDENTIFICACAO DA LICITACAO - NOME DO FORNECEDOR - ENDERECO E TELEFONE - DENOMINACAO DO ENVELOPE 4. DA DOCUMENTACAO DE HABILITACAO: Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, por copia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Essa documentação, quando apresentada por copia não autenticada em cartório, será autenticada por qualquer membro da Comissão de Registro de Preços, mediante a apresentação dos referidos originais. 4.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITACAO JURIDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC), do Ministério da Fazenda; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social. 4.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICACAO TECNICA registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 4.4 - DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICACAO ECONOMICO-FINANCEIRA a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 ( três ) meses da data de apresentação da proposta (Obs.: Estabelecer o índice contábil a ser exigido). b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física; c) garantia, no percentual de ................%, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 65, da Lei n.o. 8.666/93. 4.5 - DA HABILITACAO Serão considerados habilitados os LICITANTES que apresentarem a documentação do item "4 - DA DOCUMENTACAO DE HABILITACAO" de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos de qualificação técnica e economico-financeira exigidos. 5. DA PROPOSTA: A proposta devera estar assinada pelo representante legal da LICITANTE, com poderes para tanto, devidamente comprovado no processo, e redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, incluindo: preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta; e prazo de garantia do objeto licitado. 6. DO CRITERIO DE JULGAMENTO: As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, a que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM. 7. DO CRITERIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS: Será considerado excessivo ou inexeqüível, acarretando a desclassificação da proposta, o preço unitário que ......................................................................... 8. DOS PRAZOS E CONDICOES: No prazo de ate.......... dias, a contar do recebimento da convocação, o LICITANTE vencedor devera assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e o TERMO DE COMPROMISSO. 9. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS: 9.1 - O LICITANTE sujeita-se as penalidades previstas nos art. 86 a 87 da Lei no. 8.666/93, sem prejuízo do cancelamento do registro de preços, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, nas hipóteses referidas no art. 12, do Decreto Estadual n.o............................. . 9.2 - As multas previstas no caput do art. 86 e no art. 87, inciso II da Lei no. 8.666/93, serão aplicadas na proporção de ...........% sobre o valor do registro, inclusive no caso de recusa do LICITANTE em assinar a ata respectiva. 9.3 - Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada uma multa diária de .......% , sobre o valor total do pedido. 10. DOS RECURSOS: Dos atos praticados no curso do procedimento liquidatário caberão os recurso previstos no art. 109, da Lei Federal n.o. 8.666, de 21 de junho de 1993. 11. DAS INFORMACOES E ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e adquirir o Edital no ...................(local),..........(dias da semana), .................(horário), ou pelo.............(fone, fax, telex, outros). 12. OUTRAS DISPOSICOES: E facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligencias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 13. DOS ANEXOS: Integra este Edital, como anexo, a minuta da ata de registro de preços. Local e data. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONCORRENCIA No. ____/______ Aos ........... dias do mês de ....... de 19.........., presentes de um lado ................., neste ato representado pelo ............................, doravante denominado .............., e de outro a empresa (nome da empresa), representada pelo (representante legal da empresa), com sede na (endereço completo), CGC ............., simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo .......... e homologada as fls. ....., referente a Concorrência ........ para Registro de Preços de ................, nos termos da Lei no. 8.666/93, com a alteração dada pela Lei no. 8.883/94 e Decreto Estadual no. ................, consoante as seguintes clausulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente ata e o registro dos preços de..............., para fornecimento a ...............(órgão ou entidade), conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO .... deste instrumento. 1.2. A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo liquidatário especifico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferencia ao beneficiário do registro em igualdade de condições. 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada item esta especificado no Anexo ...... deste instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributaria, social , providenciaria, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada deste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os valores constantes do registro de preços não serão reajustados, considerando o prazo de validade do registro estabelecido no subirem 5.2 deste instrumento, bem como o disposto no art. 5o., parágrafo único, da Lei Estadual no. 11.424, de 07 de janeiro de 1997. 4. DA DOTACAO ORCAMENTARIA. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria: Atividade: Elemento de Despesa: 5. DOS PRAZOS 5.1. O FORNECEDOR será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e o TERMO DE COMPROMISSO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da convocação expedida pelo (a) .........., podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ( a ) .................. . 5.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12(doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5.3. O FORNECEDOR obriga-se a garantir o objeto deste registro pelo prazo de.......... dias (meses ou ano). 6. DOS FORNECIMENTOS 6.1. Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR da respectiva Nota de Empenho. 6.2. Cada fornecimento devera ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável. 6.3. Os produtos serão entregues no prazo de ate ........... dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento pelo FORNECEDOR, e serão acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento de cada compra será efetuado ( conforme prazo estipulado no Edital) após a expedição do termo de recebimento definitivo. 8. DAS OBRIGACOES DAS PARTES DAS OBRIGACOES DO FORNECEDOR: Para o fiel cumprimento deste instrumento, obriga-se o FORNECEDOR a: I - não subcontrato, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento; II - fornecer produtos de qualidade, dentro dos padrões admitidos pela Administração, podendo estes, a qualquer tempo, a critério da Administração, serem submetidos a testes em institutos especializados; III - indenizar qualquer prejuízo causado a Administração em decorrência da não observância dos termos desta ATA; IV - não cobrar, sob qualquer titulo ou alegação, custos adicionais fora do especificado no objeto deste instrumento; V - manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo liquidatário na modalidade CONCORRENCIA, em compatibilidade com as obrigações assumidas. DAS OBRIGACOES DA ADMINISTRACAO: Para o fiel cumprimento deste instrumento, obriga-se a ADMINISTRACAO a: I - A Administração se obriga a fiscalizar a execução deste contrato, através do Departamento especifico; II - Efetuar os pagamentos correspondentes nos prazos e condições previstos. 9. DAS PENALIDADES 9.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitasse-a as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no. 8.666/93, sendo a multa aplicada na proporção de.....% sobre o valor do registro, sem prejuízo do cancelamento do registro de preços, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem as hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei no. 8.666/93, atualizada pela Lei n.o. 8.883/94. 9.2. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada uma multa diária de ...........% , sobre o valor total do pedido. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 10.1. O registro de preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem as hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei no. 8.666/93, atualizada pela Lei no. 8.883/94. 10.2. Ao FORNECEDOR será garantida a defesa previa nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento da notificação. 10.3. Poderá ser cancelado o registro de preços mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de forca maior, impeditivo do cumprimento da avenca. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade do Recife/PE, para dirimir eventuais e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. Local e data
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