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Decreto 20.867 - 23/09/1998 |
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DECRETO Nº 20.867, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
Altera o Decreto no. 19.109, de 1996, que dispõe sobre a Parcela Variável de Remuneração relativa a Produtividade Fiscal - PVR, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 16, da Lei no. 11.333, de 03 de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1o. O artigo 2o., do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa a Produtividade Fiscal - PVR, instituída nos termos do Anexo 1, do Decreto no. 19.109, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o. Fica assegurada a atribuição da PVR nas seguintes hipóteses: ..................................................................... X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no pais ou no exterior; XI - o disposto no inciso anterior aplica-se, também, aos profissionais especializados e dirigentes, quando indispensáveis a composição da delegação. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos X e XI, o servidor, após o seu retorno, devera comprovar a sua efetiva participação na delegação."
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1998.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 1998 MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado José Carlos Lapenda Figueiroa
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