Decreto 20.867 - 23/09/1998

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DECRETO Nº 20.867, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Altera o Decreto no. 19.109, de 1996, que dispõe sobre a Parcela Variável de Remuneração relativa a Produtividade Fiscal - PVR, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 16, da Lei no. 11.333, de 03 de abril de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1o. O artigo 2o., do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa a Produtividade Fiscal - PVR, instituída nos termos do Anexo 1, do Decreto no. 19.109, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2o. Fica assegurada a atribuição da PVR nas seguintes hipóteses:

.....................................................................

X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no pais ou no exterior;

XI - o disposto no inciso anterior aplica-se, também, aos profissionais especializados e dirigentes, quando indispensáveis a composição da delegação.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos X e XI, o servidor, após o seu retorno, devera comprovar a sua efetiva participação na delegação."

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1998.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 1998

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Carlos Lapenda Figueiroa