Decreto 20.538 - 12/05/1998

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DECRETO Nº 20.538, DE 12 DE MAIO DE 1998.

 

Altera o Decreto no. 20.491, de 23 de abril de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1o. O caput do art. 6o. e o art. 10 do Decreto no. 20.491, de 23 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o. O exercício nas Centrais será precedido de processo de seleção do qual poderão participar servidores ativos com vinculo permanente e empregados públicos estaduais.

.......................................................................

Art. 10o. Os servidores titulares de cargos em comissão ou designados para funções gratificadas poderão ter exercício nas Centrais e perceberem as gratificações referidas no artigo anterior, desde que exonerados ou dispensados dos respectivos cargos ou funções.

Parágrafo único. Aos servidores que percebam adicional de estabilidade financeira ou participem de grupo de trabalho, e facultado o direito de optar pela gratificação referida no art. 9o. deste Decreto."

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

ROBERTO FRANCA FILHO

JOSE CARLOS LAPENDA FIGUEIROA

CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE

EVERALDO ROCHA PORTO

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

SILKE WEBER

MASSILON GOMES FILHO

MAURO MAGALHAES VIEIRA FILHO

JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA

SERGIO MACHADO REZENDE

FERNANDO ANTONIO DE SIQUEIRA PINTO

JOSE EVALDO COSTA

JOAO BOSCO DE ALMEIDA

MOISES ALVES ALCANTARA

GUSTAVO JOSE MONTEIRO GUIMARAES

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

ABELARDO JOSE OLIMPIO DOS SANTOS

TADEU LOURANCO DE LIMA