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Decreto 20.538 - 12/05/1998 |
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DECRETO Nº 20.538, DE 12 DE MAIO DE 1998.
Altera o Decreto no. 20.491, de 23 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1o. O caput do art. 6o. e o art. 10 do Decreto no. 20.491, de 23 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o. O exercício nas Centrais será precedido de processo de seleção do qual poderão participar servidores ativos com vinculo permanente e empregados públicos estaduais. ....................................................................... Art. 10o. Os servidores titulares de cargos em comissão ou designados para funções gratificadas poderão ter exercício nas Centrais e perceberem as gratificações referidas no artigo anterior, desde que exonerados ou dispensados dos respectivos cargos ou funções. Parágrafo único. Aos servidores que percebam adicional de estabilidade financeira ou participem de grupo de trabalho, e facultado o direito de optar pela gratificação referida no art. 9o. deste Decreto."
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 1998. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado DILTON DA CONTI OLIVEIRA ROBERTO FRANCA FILHO JOSE CARLOS LAPENDA FIGUEIROA CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE EVERALDO ROCHA PORTO GILLIATT HANOIS FALBO NETO SILKE WEBER MASSILON GOMES FILHO MAURO MAGALHAES VIEIRA FILHO JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA SERGIO MACHADO REZENDE FERNANDO ANTONIO DE SIQUEIRA PINTO JOSE EVALDO COSTA JOAO BOSCO DE ALMEIDA MOISES ALVES ALCANTARA GUSTAVO JOSE MONTEIRO GUIMARAES ARIANO VILAR SUASSUNA IZAEL NOBREGA DA CUNHA ABELARDO JOSE OLIMPIO DOS SANTOS TADEU LOURANCO DE LIMA
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