Decreto 19.458 - 27/11/1996

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DECRETO Nº 19.458, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Disciplina o processo de substituição de funções gratificadas e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1o. O parágrafo único do Art.19 do Decreto no. 18.345, de 09 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.19......................................................

Parágrafo único. O substituto do ocupante de função gratificada afastado por qualquer dos motivos previstos no presente artigo percebera o vencimento do seu cargo cumulativamente com a gratificação respectiva, quando a substituição for por período superior a 30 (trinta) dias."

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposicoes em contrario.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de novembro de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Joao Joaquim Guimarães Recena

Dilton da Conti Oliveira

Izael Nóbrega da Cunha