Decreto 16.689 - 04/06/1993

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DECRETO Nº 16.689, DE 04 DE JUNHO DE 1993.

 

EMENTA: Altera o Decreto nº 14.197, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre vale-refeição, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo e o parágrafo único do ., do Decreto nº 14.197, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica autorizada a concessão de vale-transporte aos servidores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Estado que recebam transferências para custeio dos mencionados encargos, a critério do respectivo titular, desde que obedecidos os parâmetros e valores previstos neste Decreto.

 

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também, ao pessoal a disposição dos órgãos e entidades ali referidos.

 

Art. 2º .......................................................................................................................................

 

Parágrafo Único. O valor a que se refere o “caput” será reajustado a cada mês mediante Portaria do Secretario de Fazenda”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 04 de junho de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Luiz Alberto Passos Cavalcanti

Marcos Luiz da Costa Cabral

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Augusto Carlos Diniz Costa

Jose Mendonça Bezerra Filho

Danilo Lins Cordeiro Campos

Roberto Jose Marques Pereira

Levy Leite

Joel de Hollanda Cordeiro

Celso Sterenberg

Divane Carvalho Fraticelli

Romário de Castro Dias Pereira

Ricardo Couceiro

Reginaldo de Souza Freitas

Jose Romero Rodrigues Leite

Roberto Wanderley de Andrade

Sergio Higino Dias dos Santos Filho