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Decreto 16.689 - 04/06/1993 |
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DECRETO Nº 16.689, DE 04 DE JUNHO DE 1993.
EMENTA: Altera o Decreto nº 14.197, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre vale-refeição, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo e o parágrafo único do 2º., do Decreto nº 14.197, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizada a concessão de vale-transporte aos servidores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Estado que recebam transferências para custeio dos mencionados encargos, a critério do respectivo titular, desde que obedecidos os parâmetros e valores previstos neste Decreto.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também, ao pessoal a disposição dos órgãos e entidades ali referidos.
Art. 2º .......................................................................................................................................
Parágrafo Único. O valor a que se refere o “caput” será reajustado a cada mês mediante Portaria do Secretario de Fazenda”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 04 de junho de 1993. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Luiz Alberto Passos Cavalcanti Marcos Luiz da Costa Cabral Luiz Otávio de Melo Cavalcanti Augusto Carlos Diniz Costa Jose Mendonça Bezerra Filho Danilo Lins Cordeiro Campos Roberto Jose Marques Pereira Levy Leite Joel de Hollanda Cordeiro Celso Sterenberg Divane Carvalho Fraticelli Romário de Castro Dias Pereira Ricardo Couceiro Reginaldo de Souza Freitas Jose Romero Rodrigues Leite Roberto Wanderley de Andrade Sergio Higino Dias dos Santos Filho
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