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Decreto 16.624 - 29/04/1993 |
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DECRETO N° 16.624, DE 29 DE ABRIL DE 1993.
EMENTA: Altera o prazo de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 16.406, de 30 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, artigo 37 da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, no Estado, uma política de contenção dos gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 16.406, de 30 de dezembro de 1992, que veda o deslocamento de servidores e empregados do Estado para participação em congressos, encontros, seminários e eventos similares, à conta de recursos dos órgãos e entidades a que se circulem,
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de abril de 1993. Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Governador do Estado Luiz Alberto Passos Cavalcanti Marcos Luiz da Costa Cabral Luiz Otávio de Melo Cavalcanti José Mendonça Bezerra Filho Danilo Lins Cordeiro Campos Roberto José Marques Pereira Levy Leite Joel de Hollanda Cordeiro Luiz Alberto da Silva Miranda Celso Sterenberg Divane Carvalho Fraticelli Romário de Castro Dias Pereira Ricardo Couceiro Reginaldo de Souza Freitas José Romero Rodrigues Leite Romero Fernando Alencar Pessoa Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
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