Decreto 16.624 - 29/04/1993

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DECRETO N° 16.624, DE 29 DE ABRIL DE 1993.

 

EMENTA: Altera o prazo de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 16.406, de 30 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, artigo 37 da Constituição do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter, no Estado, uma política de contenção dos gastos públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 16.406, de 30 de dezembro de 1992, que veda o deslocamento de servidores e empregados do Estado para participação em congressos, encontros, seminários e eventos similares, à conta de recursos dos órgãos e entidades a que se circulem,

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de abril de 1993.

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Governador do Estado

Luiz Alberto Passos Cavalcanti

Marcos Luiz da Costa Cabral

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

José Mendonça Bezerra Filho

Danilo Lins Cordeiro Campos

Roberto José Marques Pereira

Levy Leite

Joel de Hollanda Cordeiro

Luiz Alberto da Silva Miranda

Celso Sterenberg

Divane Carvalho Fraticelli

Romário de Castro Dias Pereira

Ricardo Couceiro

Reginaldo de Souza Freitas

José Romero Rodrigues Leite

Romero Fernando Alencar Pessoa

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho