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Decreto 16.474 - 11/02/1993 |
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DECRETO Nº 16.474, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.
EMENTA: Modifica o Estatuto da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 11 do Estatuto da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto nº 5713, de 26 de março de 1979, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O Conselho de Administração será integrado pelos Secretários de Indústria Comércio e Turismo; de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; da Fazenda; dos Transportes, Energia e Comunicações e pelo Diretor Presidente da Suape - Complexo Industrial Portuário. §1º O Conselho de Administração será ainda, por designação do Governador do Estado, integrado por técnico de notável saber e renomada experiência, e por este presidido. §2º Em suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho será substituído pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de fevereiro de 1993. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Celso Sterenberg Luiz Alberto da Silva Miranda Luiz Otávio de Melo Cavalcanti Romário de Castro Dias Pereira Levy Leite
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