Decreto 16.466 - 09/02/1993

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DECRETO Nº 16.466, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

EMENTA: Altera dispositivo do Decreto nº 16.406, de 30 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 16.406 de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Os departamentos de administração e finanças não promoverão a aquisição de passagens ou a concessão de diárias sem prévio ato ou autorização do deslocamento.”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de fevereiro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Luiz Alberto Passos Cavalcanti

Marcos Luiz da Costa Cabral

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

José Belém de Oliveira

José Mendonça Bezerra Filho

Danilo Lins Cordeiro Campos

José Jorge de Vasconcelos Lima[

Levy Leite

Joel de Hollanda Cordeiro

Luiz Alberto da Silva Miranda

Celso Sterenberg

Divane Carvalho Fraticelli

Romário de Castro Dias Pereira

Ricardo Couceiro

Reginaldo de Souza Freitas

Francklim Bezerra Santos

Roberto Wanderley de Andrade

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho