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Decreto 16.466 - 09/02/1993 |
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DECRETO Nº 16.466, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.
EMENTA: Altera dispositivo do Decreto nº 16.406, de 30 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 16.406 de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os departamentos de administração e finanças não promoverão a aquisição de passagens ou a concessão de diárias sem prévio ato ou autorização do deslocamento.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de fevereiro de 1993. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Luiz Alberto Passos Cavalcanti Marcos Luiz da Costa Cabral Luiz Otávio de Melo Cavalcanti José Belém de Oliveira José Mendonça Bezerra Filho Danilo Lins Cordeiro Campos José Jorge de Vasconcelos Lima[ Levy Leite Joel de Hollanda Cordeiro Luiz Alberto da Silva Miranda Celso Sterenberg Divane Carvalho Fraticelli Romário de Castro Dias Pereira Ricardo Couceiro Reginaldo de Souza Freitas Francklim Bezerra Santos Roberto Wanderley de Andrade Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
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