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Decreto 15.587 - 18/02/1992 |
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DECRETO Nº 15.587, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.
EMENTA: Introduz alterações no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir algumas imprecisões constantes do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991.
DECRETA:
Art. 1º. O Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA ............................................................ VIII - Conselho de Política Tributária - CPT. ............................................................ Art. 6º. A Secretária Executiva do Secretário, compete: II - receber, protocolizar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário; ......................................................................................................................................................... I - prestar assistência direta ao Secretário Adjunto em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias do Gabinete; II - receber, protocolizar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário Adjunto; ......................................................................................................................................................... Art.8º. Junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, funcionará o Conselho de Política Tributária - CPT, integrado pelos seguintes servidores: V - chefe do Departamento de Processos Administrativos e Tributários, da Procuradoria da Fazenda Estadual; VIII - técnicos dos órgãos referidos nos incisos II, III, IV e V, em número de um para cada órgão. ............................................................................................................................................................... Art. 9º. São atribuições do CPT: V - executar atividades correlatas. ................................................................................................................................ Art. 12. São atribuições da DTC: I - coordenar as atividades de planejamento da Secretaria e realizar estudos econômico-financeiros para suporte do processo decisório do sistema fazendário do sistema fazendário; V - realizar estudos sobre os assuntos submetidos à apreciação da COTEPE, do CONFAZ e dos respectivos grupos de trabalho; VII - desenvolver estudos e executar as atividades relacionadas com o rateio da parcela do ICMS que é devida aos municípios; .................................................................................................................................
SEBSEÇÃO II Da Estrutura
I - Secretaria, a quem compete preparar o expediente e a correspondência da Diretoria, atender o público nos assuntos do órgão e desempenhar outras funções de secretariado; .................................................................................................................................. c) Seção de Referência e Circulação; ....................................................................................................................................... III - avaliar, em conjunto com a Seção de Avaliação e Acompanhamento, o trabalho do instrutor; ........................................................................................................................................ II - desenvolver processos de consultoria interna em atendimento às necessidades organizacionais; ....................................................................................................................................... ................................................................... ....................................................................................................................................... VI - Departamento de Recursos Humanos - DRH: ........................................................................................................................................ IV - Divisão de Materiais e Patrimônio, compreendendo: c) Seção de Patrimônio, integrada pelo Setor de Mercadorias Apreendidas. ...................................................................................................................................... Art. 45. O DEFIN é integrado por: IV - Divisão de Controle da Despesa, compreendendo: b) Seção de Controle Orçamentário e Financeiro. .................................................................. ......................................................................................................................................................... VII - coordenar as atividades de transporte; ............................................................................. IV - coordenar a operacionalidade das centrais telefônicas da Secretaria; ......................................................................................................................................................... Art. 62. À Seção de Reprografia, compete: V - acompanhar o cumprimento dos contratos de manutenção de equipamentos específicos da Seção: .................................................................... III - efetuar o registro e controle dos bens móveis, através de classificação, tombamento, inventário e inspeção; IV - controlar as movimentações dos bens considerados inservíveis; ......................................................................................................................................................... SUBUNIDADE II. Da Divisão de Cadastro e Provimento de Cargos Art. 84. ........................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... .VI - realizar controle dos servidores afastados por motivo de licença sem vencimento, suspensão de contrato, ou à disposição de outros órgãos e entidades; ......................................................................................................................................................... V - executar outras atividades correlatas. ......................................................................................................................................................... I - recrutar, selecionar e acompanhar os estagiários e bolsistas; ......................................................................................................................................................... V - atestar a prestação de serviços e de equipamentos relativos à área de produção: Art. 131. À DFE, compete: ......................................................................................................................................................... I - manter arquivo dos contratos de operações de crédito firmados pelo Estado e suas entidades supervisionadas, bem como dos convênios firmados pela administração direta estadual; ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... II - Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito,integrada por: n) Equipes de Fiscalização Volante, em número de 32 (trinta e duas), estruturadas a nível de setor: V - Divisão de Apoio à Fiscalização, compreendendo: b) Seção de Controle de Veículos. ......................................................................................................................................................... .II - 2ª. Região Fiscal, compreende os seguintes municípios: Agrestina, Águas Belas, Altinho, Angelim, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Camocim de São Felix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Chã Grande, Correntes, Cupira, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravatá, Iati, Ibirabuba, Itaíba, Jataúba, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, Surubuim, Tacaibó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Toritama e Vertentes; III - 3ª. Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Arcoverde, Betânia, Brejinho, Buíque, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Sanharó, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa; IV - 4ª. Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrbó, Cedro, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Trindade e Verdejante. .........................................................................................................................................................
Art. 199. À Divisão de Planejamento e Análise, compete: VII - acompanhar o desempenho dos sistemas de informações da receita tributária, propondo, conjuntamente com os órgãos vinculados diretamente ao DRT e com as Superintendências da Receita, as melhorias que se fizerem necessárias; ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... Art. 214. Ao Setor de Expedição de Documentos, compete: III - executar outras atividades correlatas. ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... V - receber e proferir despacho final em pedidos de cadastramento e respectivas alterações; VI - executar outras atividades correlatas. ......................................................................................................................................................... I - acompanhar o SFIN e fornecer as informações disponíveis aos usuários da Secretária e demais órgãos públicos; IV - aperfeiçoar a sistemática de elaboração do índice de participação dos municípios na receita do ICMS e, quando for o caso de outros impostos, em articulação com a Diretoria Técnica de Coordenação - DTC; ......................................................................................................................................................... II - manter arquivo dos relatórios gerados pelos sistemas de processamento de dados; ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... II - manter cadastro de empresas autorizadas a fornecerem máquinas registradoras e PDV; ......................................................................................................................................................... III - receber, preparar e encaminhar os documentos de entrada do sistema de controle dos documentos fiscais; ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... VI - elaborar, conjuntamente com os chefes da Superintendências da Receita, a escala de serviços; ......................................................................................................................................................... I - elaborar o planejamento da ação fiscal; ........................................................................................................................................................ Art. 238. À Seção de Serviços de Apoio compete: II - programar e executar o controle da movimentação do pessoal lotado no DFT; ......................................................................................................................................................... XII - executar outras atividades correlatas. Art. 248. Às Seções de Inspeção das Superintendências da Receita, em articulação externa com o DRT, compete: XI - elaborar relatórios consolidados de prestação de contas arrecadação externa e dos cheques-salários; ......................................................................................................................................................... VII - executar outras atividades correlatas. ......................................................................................................................................................... IV - conferir as formalidades e controlar os documentos relativos a: ......................................................................................................................................................... II - entregar documentos ao contribuinte; .........................................................................................................................................................
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 1991.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de fevereiro de 1992. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto Luiz Otávio de Melo Cavalcanti |