Decreto 15.587 - 18/02/1992

Inicio 

DECRETO Nº 15.587, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

EMENTA: Introduz alterações no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir algumas imprecisões constantes do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

............................................................
Art. 3º. A Secretaria da Fazenda compreende:

VIII - Conselho de Política Tributária - CPT.

............................................................

Art. 6º. A Secretária Executiva do Secretário, compete:

II - receber, protocolizar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário;

.........................................................................................................................................................
Art. 7º. A Secretária do Secretário Adjunto, compete:

I - prestar assistência direta ao Secretário Adjunto em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias do Gabinete;

II - receber, protocolizar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário Adjunto;

.........................................................................................................................................................

Art.8º. Junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, funcionará o Conselho de Política Tributária - CPT, integrado pelos seguintes servidores:

V - chefe do Departamento de Processos Administrativos e Tributários, da Procuradoria da Fazenda Estadual;

VIII - técnicos dos órgãos referidos nos incisos II, III, IV e V, em número de um para cada órgão.

...............................................................................................................................................................

Art. 9º. São atribuições do CPT:

V - executar atividades correlatas.

................................................................................................................................

Art. 12. São atribuições da DTC:

I - coordenar as atividades de planejamento da Secretaria e realizar estudos econômico-financeiros para suporte do processo decisório do sistema fazendário do sistema fazendário;

V - realizar estudos sobre os assuntos submetidos à apreciação da COTEPE, do CONFAZ e dos respectivos grupos de trabalho;

VII - desenvolver estudos e executar as atividades relacionadas com o rateio da parcela do ICMS que é devida aos municípios;

.................................................................................................................................

 

SEBSEÇÃO II

Da Estrutura

 

Art. 13. Integram a DTC:

I - Secretaria, a quem compete preparar o expediente e a correspondência da Diretoria, atender o público nos assuntos do órgão e desempenhar outras funções de secretariado;

..................................................................................................................................
Art. 14. O IAF compreende:
VI - Biblioteca da Secretaria da Fazenda, integrada por:

c) Seção de Referência e Circulação;

.......................................................................................................................................
Art. 25. A Seção de Apoio Logístico, compete:

III - avaliar, em conjunto com a Seção de Avaliação e Acompanhamento, o trabalho do instrutor;

........................................................................................................................................
Art. 27. A Divisão de Processos Organizacionais, compete:

II - desenvolver processos de consultoria interna em atendimento às necessidades organizacionais;

.......................................................................................................................................
Art. 37. À Divisão da COTEPE, compete:
II - desempenhar as funções de secretaria executiva do Conselho de Política Tributária, referido no artigo 8º.;

...................................................................
Art. 41. A Diretoria de Administração Geral - DAG tem por finalidade dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, de material, do patrimônio, dos serviços gerais e das finanças da Secretaria, bem como promover a sua execução.

.......................................................................................................................................
Art. 43. Integram a DAG:

VI - Departamento de Recursos Humanos - DRH:

........................................................................................................................................
Art. 44. O DEPAD é integrado pelos seguintes órgãos:

IV - Divisão de Materiais e Patrimônio, compreendendo:

c) Seção de Patrimônio, integrada pelo Setor de Mercadorias Apreendidas.

......................................................................................................................................

Art. 45. O DEFIN é integrado por:

IV - Divisão de Controle da Despesa, compreendendo:

b) Seção de Controle Orçamentário e Financeiro.

..................................................................
Art. 50. Ao DEPAD, compete:

.........................................................................................................................................................

VII - coordenar as atividades de transporte;

.............................................................................
Art. 61. Ao Setor de Comunicação e Telefonia, compete:

IV - coordenar a operacionalidade das centrais telefônicas da Secretaria;

.........................................................................................................................................................

Art. 62. À Seção de Reprografia, compete:

V - acompanhar o cumprimento dos contratos de manutenção de equipamentos específicos da Seção:

....................................................................
Art. 69. À Seção de Patrimônio, compete:

III - efetuar o registro e controle dos bens móveis, através de classificação, tombamento, inventário e inspeção;

IV - controlar as movimentações dos bens considerados inservíveis;

.........................................................................................................................................................

SUBUNIDADE II.

Da Divisão de Cadastro e Provimento de Cargos

Art. 84. ...........................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................
Art. 87. À Seção de Controle de Pessoal de Cargos:

.VI - realizar controle dos servidores afastados por motivo de licença sem vencimento, suspensão de contrato, ou à disposição de outros órgãos e entidades;

.........................................................................................................................................................
Art. 91. À Seção de Produtividade Fiscal, compete:

V - executar outras atividades correlatas.

.........................................................................................................................................................
Art. 99. À Divisão de Relações de Pessoal, compete:

I - recrutar, selecionar e acompanhar os estagiários e bolsistas;

.........................................................................................................................................................
Art. 123. À Divisão de Produção, compete:

V - atestar a prestação de serviços e de equipamentos relativos à área de produção:
.........................................................................................................................................................

Art. 131. À DFE, compete:
II - formular e propor, ao Secretário da Fazenda, políticas e diretrizes alusivas ás atividades dos órgãos referidos no inciso anterior;

.........................................................................................................................................................
Art. 141. À Seção de Contratos e Convênios, compete:

I - manter arquivo dos contratos de operações de crédito firmados pelo Estado e suas entidades supervisionadas, bem como dos convênios firmados pela administração direta estadual;

.........................................................................................................................................................
Art. 160. À Secretaria da CGE compete preparar o expediente e a correspondência do órgão, atender o público e desempenhar outras atividades próprias de secretariado.

.........................................................................................................................................................
Art. 184. O DFT compreende:

II - Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito,integrada por:

n) Equipes de Fiscalização Volante, em número de 32 (trinta e duas), estruturadas a nível de setor:

V - Divisão de Apoio à Fiscalização, compreendendo:

b) Seção de Controle de Veículos.

.........................................................................................................................................................
Art. 190. O Estado de Pernambuco, para fins de execução das atividades cometidas à Diretoria de Administração Tributária - DAT, fica dividido nas seguintes regiões:

.II - 2ª. Região Fiscal, compreende os seguintes municípios: Agrestina, Águas Belas, Altinho, Angelim, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Camocim de São Felix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Chã Grande, Correntes, Cupira, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravatá, Iati, Ibirabuba, Itaíba, Jataúba, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, Surubuim, Tacaibó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Toritama e Vertentes;

III - 3ª. Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Arcoverde, Betânia, Brejinho, Buíque, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Sanharó, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa;

IV - 4ª. Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrbó, Cedro, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Trindade e Verdejante.

.........................................................................................................................................................
Art. 194. A localização e a classificação de cada ARE, bem como as relações dos municípios e dos Postos de Serviço sob sua jurisdição são as seguintes:

 

LOCALIZAÇÃO

TIPO

MUNICÍPIOS SOB SUA JURISDIÇÃO

MUNICÍPIOS COMPOSTO DE SERVIÇO

EXÚ

C

EXU

 

 

 

MOREILÂNDIA

 

 

Art. 199. À Divisão de Planejamento e Análise, compete:

VII - acompanhar o desempenho dos sistemas de informações da receita tributária, propondo, conjuntamente com os órgãos vinculados diretamente ao DRT e com as Superintendências da Receita, as melhorias que se fizerem necessárias;

.........................................................................................................................................................
Art. 208. Ao Setor de Controle do IPVA, compete:
II - encaminhar os documentos de entrada ao órgão de execução dos serviços de processamento de dados e receber os documentos de saída do processamento;

.........................................................................................................................................................

Art. 214. Ao Setor de Expedição de Documentos, compete:

III - executar outras atividades correlatas.

.........................................................................................................................................................
Art. 217. Ao Setor de Acompanhamento do Cadastro, compete:

.........................................................................................................................................................
Art. 218. Ao Setor de Apoio Cadastral, compete:

V - receber e proferir despacho final em pedidos de cadastramento e respectivas alterações;

VI - executar outras atividades correlatas.

.........................................................................................................................................................
Art. 221. Ao Setor de Acompanhamento e Controle, compete:

I - acompanhar o SFIN e fornecer as informações disponíveis aos usuários da Secretária e demais órgãos públicos;

IV - aperfeiçoar a sistemática de elaboração do índice de participação dos municípios na receita do ICMS e, quando for o caso de outros impostos, em articulação com a Diretoria Técnica de Coordenação - DTC;

.........................................................................................................................................................
Art. 222. Ao Setor de Preparação de Documentos Econômico-Fiscais, compete:

II - manter arquivo dos relatórios gerados pelos sistemas de processamento de dados;

.........................................................................................................................................................
Art. 224. À Seção de Documentos Fiscais, compete:

.........................................................................................................................................................
Art. 225. Ao Setor de Controle de Máquinas Registradoras e PDV, compete:

II - manter cadastro de empresas autorizadas a fornecerem máquinas registradoras e PDV;

.........................................................................................................................................................
Art. 226. Ao Setor de Controle de Notas Fiscais, compete:

III - receber, preparar e encaminhar os documentos de entrada do sistema de controle dos documentos fiscais;

.........................................................................................................................................................
Art. 231. À Seção de Controle da Documentação, compete:

.........................................................................................................................................................
Art. 233. À Divisão de Fiscalização de Estabelecimentos, compete:

VI - elaborar, conjuntamente com os chefes da Superintendências da Receita, a escala de serviços;

.........................................................................................................................................................
Art. 235. À Seção de Planejamento da Fiscalização de Estabelecimentos e à Seção de Planejamento da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, compete, na respectiva área de atuação:

I - elaborar o planejamento da ação fiscal;

........................................................................................................................................................
.Art. 237. Á Divisão de Apoio à Fiscalização, compete coordenar as atividades de administração de recursos humanos, materiais e financeiros, especialmente no que tange à execução de serviços gerais, bem como ao uso dos equipamentos de rádio e de veículos e executar outras atividades correlatas.
.........................................................................................................................................................

Art. 238. À Seção de Serviços de Apoio compete:

II - programar e executar o controle da movimentação do pessoal lotado no DFT;

.........................................................................................................................................................
Art. 247. Às Seções de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito das Superintendências da Receita, em articulação com o DFT, compete:

XII - executar outras atividades correlatas.

Art. 248. Às Seções de Inspeção das Superintendências da Receita, em articulação externa com o DRT, compete:

XI - elaborar relatórios consolidados de prestação de contas arrecadação externa e dos cheques-salários;

.........................................................................................................................................................
Art. 249. Às Seções de Apoio Administrativo das Superintendências da Receita, em articulação com a Diretoria de Administração Geral - DAG, compete:

VII - executar outras atividades correlatas.

.........................................................................................................................................................
Art. 251. Ao Setor de Livros e Documentos Fiscais, compete:

IV - conferir as formalidades e controlar os documentos relativos a:

.........................................................................................................................................................
Art. 255. Aos Postos de Serviço, compete:

II - entregar documentos ao contribuinte;
IV protocolizar processos relativos a cadastramento alteração cadastral, inscrição provisória, baixa de inscrição e denúncia;

.........................................................................................................................................................

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 1991.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de fevereiro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti