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Decreto 15.088 - 10/07/1991 |
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DECRETO Nº 15.088, DE 10 DE JULHO DE 1991.
EMENTA: Revoga o Decreto nº 12.845, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 12.845, de 26 de janeiro de 1988.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de julho de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Heraldo Borborema Henriques Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto Ricardo Couceiro
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