Decreto 15.068 - 02/07/1991

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DECRETO Nº 15.068, DE 02 DE JULHO DE 1991.

 

EMENTA: Introduz alterações no Regulamento da Gratificação de Produtividade Fiscal e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O artigo 3º, do Regulamento da Gratificação de Produtividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 14.536, de 02 de outubro de 1990 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º.....................................................................................................................

...............................................................................................................................

Parágrafo Único. Para os efeitos do inciso VIII, deste artigo, o presidente de associação de classe fazendária poderá indicar, em sua substituição, 01 (um) diretor da respectiva entidade.”

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 1991.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de julho de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Heraldo Borborema Henriques