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Decreto 14.993 - 02/05/1991 |
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DECRETO Nº 14.993, DE 02 DE MAIO DE 1991.
EMENTA: Altera o Regulamento da Gratificação de Produtividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 14.536, de 02 de outubro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 10, do regulamento da Gratificação de Produtividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 14.536, de 02 de outubro de 1990, o §11, com a seguinte redação: “§ 11 - A gratificação de produtividade Fiscal - Parte Complementar - dos titulares dos cargos de agente Auxiliar de Controle Interno será apurada, bimestralmente, pela média aritmética dos pontos obtidos, calculados na forma prevista em portaria do Secretário da Fazenda, nos dois meses imediatamente anteriores ao da apuração, observado o disposto no § 6º, deste artigo”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1990.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de maio de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Heraldo Borborema Henriques
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