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Decreto 14.765 - 16/01/1991 |
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DECRETO N° 14.765, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.
EMENTA: Altera a redação dos incisos I e IV do Art. 1° do Decreto n° 14.412, de 04 de julho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, do da Constituição do Estadual,
DECRETA:
Ar 1° O incisos I e IV do Art. 1° do Decreto n° 14.412, de 04 de julho de 1990, passam a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 1° ......................................................................... I - transferência, a pedido, de Oficiais e Praças para a reserva remunerada e “ex-ofício” de Oficiais e Praças; ......................................................................................................... IV - promoção de Oficiais Subalternos e Intermediários pelo princípio de antiguidade; ........................................................................................................ Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de janeiro de 1991. GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE Coronel PM - Comandante Geral Wilson de Queiroz Campos Júnior
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