Decreto 14.765 - 16/01/1991

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DECRETO N° 14.765, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.

 

EMENTA: Altera a redação dos incisos I e IV do Art. 1° do Decreto n° 14.412, de 04 de julho de 1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, do da Constituição do Estadual,

 

DECRETA:

 

Ar 1°  O incisos I e IV do Art. 1° do Decreto n° 14.412, de 04 de julho de 1990, passam a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 1° .........................................................................

I - transferência, a pedido, de Oficiais e Praças para a reserva remunerada e “ex-ofício” de Oficiais e Praças;

.........................................................................................................

IV - promoção de Oficiais Subalternos e Intermediários pelo princípio de antiguidade;

........................................................................................................

Art. 2°  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de janeiro de 1991.

GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE

Coronel PM - Comandante Geral

Wilson de Queiroz Campos Júnior