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Decreto 14.412 - 04/07/1990 |
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DECRETO N° 14.412 DE 04 DE JULHO DE 1990.
EMENTA: Delega atribuições para praticar os atos que especifica.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 37 da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1° As Comandante Geral da Policia Militar são delegadas atribuições para praticar todos os atos relacionados com: I - transferência, a pedido, de oficiais e praças para reserva remunerada e "ex-officio" de praças; I - transferência, a pedido, de Oficiais e Praças para a reserva remunerada e “ex-ofício” de Oficiais e Praças; (Redação dada pelo Decreto nº 14.765/1991) II - reforma por incapacidade física definitiva e por limite de idade, de oficiis e praças; III - promoção de praças, por qualquer critério; IV - promoção de oficiais pelo principio de antiguidade; IV - promoção de Oficiais Subalternos e Intermediários pelo princípio de antiguidade; (Redação dada pelo Decreto nº 14.765/1991) V - concessão de gratificações, indenizações e outros direitos remunerativos aos servidores militares ativos e inativos; VI - afastamento de servidores militares do exercício de suas funções, a fim de participar de conclaves, cursos, realização de pesquisas e estudos, estágios ou conferencias em áreas de conhecimento que interessam a Corporação, no âmbito de Pais; VII - passagem a disposição de órgãos de administração publica federal ou municipal, sem ônus para o Estado; VIII - agregação e reversão de servidores militares; e IX - aposentadoria e disponibilidade de servidores civis da Corporação.
Art. 2° Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario e, em especial, o Decreto n° 4.902, de 01 de fevereiro de 1978.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 04 DE JULHO DE 1990. CARLOS WILSON GOVERNADOR DO ESTADO GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE |