Decreto 14.412 - 04/07/1990

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DECRETO N° 14.412 DE 04 DE JULHO DE 1990.

 

EMENTA: Delega atribuições para praticar os atos que especifica.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 37 da Constituição Estadual.

 

DECRETA:

 

Art. 1° As Comandante Geral da Policia Militar são delegadas atribuições para praticar todos os atos relacionados com:

 I - transferência, a pedido, de oficiais e praças para reserva remunerada e "ex-officio" de praças;

I - transferência, a pedido, de Oficiais e Praças para a reserva remunerada e “ex-ofício” de Oficiais e Praças; (Redação dada pelo Decreto nº 14.765/1991)

II - reforma por incapacidade física definitiva e por limite de idade, de oficiis e praças;

III - promoção de praças, por qualquer critério;

IV - promoção de oficiais pelo principio de antiguidade;

IV - promoção de Oficiais Subalternos e Intermediários pelo princípio de antiguidade; (Redação dada pelo Decreto nº 14.765/1991)

V - concessão de gratificações, indenizações e outros direitos remunerativos aos servidores militares ativos e inativos;

VI - afastamento de servidores militares do exercício de suas funções, a fim de participar de conclaves, cursos, realização de pesquisas e estudos, estágios ou conferencias em áreas de conhecimento que interessam a Corporação, no âmbito de Pais;

VII - passagem a disposição de órgãos de administração publica federal ou municipal, sem ônus para o Estado;

VIII - agregação e reversão de servidores militares; e

IX - aposentadoria e disponibilidade de servidores civis da Corporação.

 

Art. 2° Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario e, em especial, o Decreto n° 4.902, de 01 de fevereiro de 1978.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 04 DE JULHO DE 1990.

CARLOS WILSON

GOVERNADOR DO ESTADO

GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE