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Decreto 14.731 - 17/12/1990 |
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DECRETO Nº 14.731, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
EMENTA: Altera o Decreto nº 13.787, de 24 de agosto de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados, até 15 de março de 1991, os efeitos do art. 15 do Decreto nº 13.787, de 24 de agosto de 1989.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de dezembro de 1990. CARLOS WILSON Governador do Estado Wilson de Queiroz Campos Júnior |