Decreto 14.724 - 11/12/1990

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DECRETO Nº 14.724, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

EMENTA: Altera o Decreto nº 14.177 de 02 de janeiro de 1990.

 

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, inciso IV da Constituição Estadual, e, considerando a importância de assegurar a efetiva representatividade do servidor público no Órgão Colegiado do Sistema de pessoal do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O inciso II do art. 4º do Decreto nº 14. 177, de 02 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º - .........................................................................................................................................

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I - ........................................................................................................................................

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a) ........................................................................................................................................

b) ........................................................................................................................................

c) ........................................................................................................................................

d) ........................................................................................................................................

e) ........................................................................................................................................

II – Na qualidade de membros eleitos, com mandato de 02 (dois) anos, 04 (quatro) representantes dos servidores estaduais, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação das entidades representativas dos servidores, com seus respectivos suplentes.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário, em especial, o inciso II, do art. 4º do Decreto nº 14.177 de 02 de janeiro de 1990.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de dezembro de 1990

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Paulo Marcelo Wanderley Raposo

Cantil de Carvalho Mendonça Filho

Raul Belens Jugmann Pinto

Wilson de Queiroz Campos Júnior

Romeu Neves Baptista