Decreto 14.659 - 19/11/1990

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DECRETO Nº 14.659, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

(Revogado pelo Decreto 21.333/1999)

 

EMENTA: Disciplina o pagamento de despesas de viagem, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de restringir as despesas de custeio e de centralizar o controle dos deslocamentos de servidores a conta do Estado.

 

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam proibidos, no âmbito da administração direta e indireta Estadual, os deslocamento de dirigentes e servidores para fora do Estado que impliquem em despesas com passagens, diárias e ajudas de custo a conta dos órgãos e entidades a que se vinculem, salvo se previa e expressamente autorizados pelo Governador do Estado.

 

Art. 2º. - Os deslocamentos da sede, a serviço, no âmbito do Estado, que acarretem as despesas indicadas no artigo anterior, somente poderão ocorrer por expressa autorização do Secretario de Estado a que se vincule ou se subordine o servidor.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os deslocamentos a serviço de fiscalização, segurança e saúde publica, que obedecerão as disposições regulamentares estabelecidas pelos respectivos Secretários de Estado.

 

Art. 3º. - As despesas efetuadas em desacordo com as disposições deste Decreto serão ressarcidas por quem as der causa.

 

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o. - Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de novembro de 1990.

CARLOS WILSON

GOVERNADOR DO ESTADO

RENATO DA SILVA FILHO

ROMEU NEVES BAPTISTA

SILVIO PESSOA DE CARVALHO

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR

JOAO DE ANDRADE ARRAES

JOSE GUALBERTO DE FREITAS ALMEIDA

CLAUDIO DE CARVALHO LISBOA

FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONCALVES DA SILVA

PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO

GENTIL DE CARVALHO MENDONCA FILHO

RAUL BELENS JUNGMANN PINTO

ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE

RIVO RIBEIRO SILVA

LUZI DE FARIA FILHO

GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

JOSE MARQUES MARIZ

LUCIANO DE MELLO MOTTA

NELSON BORGES GONCALVES