Decreto 14.417 - 06/07/1990

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DECRETO Nº 14.417, DE 06 DE JULHO DE 1990.

 

EMENTA: Modifica o Decreto no. 13.827, de 12 de setembro de 1989 e da outras providencias.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado, especialmente o art. 37. IV,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Para os fins previstos no art. 1o. do Decreto no. 13.827 de 12 de setembro de 1989, os atuais órgãos e entidades ali referidos como integrantes dos grupos "A", "B" e "C" passam a ser classificados como grupo "I" e os integrantes dos grupos "D", "E" e "F" passam a ser classificados como grupo "II".

 

Art. 2º. - A partir de 1o. de julho de 1990 os percentuais fixados no art. 2º. do referido Decreto passam a ser equivalente a noventa por cento (90%) para o "I" e oitenta por cento (80%) para o grupo "I", observado quanto ao disposto no parágrafo 1o. do citado art. 2o. o limite maximo de noventa por cento (90%).

 

Art. 3º - O percentual a titulo de representação previsto no art. 3º. do mencionado Decreto não poderá ultrapassar sessenta por cento (60%) do total.

 

Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrario:

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de julho de 1990.

CARLOS WILSON

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA NETO

ROMEU NEVES BAPTISTA

SILVIO PESSOA DE CARVALHO

TANIA BACELAR DE ARAUJO

JOAO DE ANDRADE ARRAES

JOSE ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO

CLAUDIO DE CARVALHO LISBOA

FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONCALVES DA SILVA

PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO

GENTIL DE CARVALHO MENDONCA FILHO

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE

AMARO TORRES GALINDO

LUIZ DE FARIA FILHO

GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

JOSE MARQUES MARIZ

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR

NELSON BORGES GONCALVES