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Decreto 14.417 - 06/07/1990 |
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DECRETO Nº 14.417, DE 06 DE JULHO DE 1990.
EMENTA: Modifica o Decreto no. 13.827, de 12 de setembro de 1989 e da outras providencias.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado, especialmente o art. 37. IV,
DECRETA:
Art. 1º. Para os fins previstos no art. 1o. do Decreto no. 13.827 de 12 de setembro de 1989, os atuais órgãos e entidades ali referidos como integrantes dos grupos "A", "B" e "C" passam a ser classificados como grupo "I" e os integrantes dos grupos "D", "E" e "F" passam a ser classificados como grupo "II".
Art. 2º. - A partir de 1o. de julho de 1990 os percentuais fixados no art. 2º. do referido Decreto passam a ser equivalente a noventa por cento (90%) para o "I" e oitenta por cento (80%) para o grupo "I", observado quanto ao disposto no parágrafo 1o. do citado art. 2o. o limite maximo de noventa por cento (90%).
Art. 3º - O percentual a titulo de representação previsto no art. 3º. do mencionado Decreto não poderá ultrapassar sessenta por cento (60%) do total.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrario:
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de julho de 1990. CARLOS WILSON GOVERNADOR DO ESTADO JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA NETO ROMEU NEVES BAPTISTA SILVIO PESSOA DE CARVALHO TANIA BACELAR DE ARAUJO JOAO DE ANDRADE ARRAES JOSE ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO CLAUDIO DE CARVALHO LISBOA FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONCALVES DA SILVA PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO GENTIL DE CARVALHO MENDONCA FILHO PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE AMARO TORRES GALINDO LUIZ DE FARIA FILHO GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO JOSE MARQUES MARIZ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR NELSON BORGES GONCALVES |