Decreto 14.148 - 18/12/1989

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DECRETO Nº 14.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

EMENTA: Introduz alteração no Decreto nº 3478, de 20 de fevereiro de 1975, e suas posteriores modificações, e dá outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 37, da Constituição do Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.390 de 18 de dezembro de 1989, e a necessidade de que as normas relativas às promoções de Oficiais da Polícia Militar fiquem adequadas aos dispositivos Constitucionais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Ficam acrescidos ao “caput” do Artigo 4º do Decreto nº 3478, de 20 de fevereiro de 1975, os seguintes Incisos:

I – ..................................................................................................................................................

II – ...................................................................................................................................................

III – ..................................................................................................................................................

IV – 1/3 (um terço) do efetivo total dos Primeiros-Tenentes PM; e

V – 1/3 (um terço) do efetivo total dos Segundos-Tenentes PM.

Art. 2º - As disposições deste Decreto serão observadas para as promoções de 25 de dezembro de 1989 e subseqüentes.

 

Art. 3º - Os limites quantitativos ora fixados, relativamente às promoções de 25 de dezembro e 1989, serão fixados na data da vigência deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de dezembro de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Gonzaga Pessoa