Decreto 14.083 - 23/11/1989

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DECRETO Nº 14.083, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

EMENTA: Altera a redação do art. 94 do Decreto nº 13.931, de 04.10.89.

 

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - o artigo 94, do Decreto nº 13.931, de 04.10.89 – Regulamento da Secretaria de Transportes e Comunicações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 94 - .......................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................................

V - ..............................................................................................................................................

VI - ...........................................................................................................................................

VII – Conselho Especial dos Usuários do Porto do Recife;

VIII – Representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – SETRANS;

IX – Representantes da Federação de Agricultura de Pernambuco.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de novembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

Paulo Amaro Maia Cassundé