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Decreto 14.083 - 23/11/1989 |
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DECRETO Nº 14.083, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
EMENTA: Altera a redação do art. 94 do Decreto nº 13.931, de 04.10.89.
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - o artigo 94, do Decreto nº 13.931, de 04.10.89 – Regulamento da Secretaria de Transportes e Comunicações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94 - ....................................................................................................................................... I - ............................................................................................................................................ II - ........................................................................................................................................... III - ........................................................................................................................................... IV - ........................................................................................................................................... V - .............................................................................................................................................. VI - ........................................................................................................................................... VII – Conselho Especial dos Usuários do Porto do Recife; VIII – Representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – SETRANS; IX – Representantes da Federação de Agricultura de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de novembro de 1989. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR GOVERNADOR DO ESTADO Paulo Amaro Maia Cassundé
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