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Decreto 13.698 - 11/07/1989 |
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DECRETO Nº 13.698, DE 11 DE JULHO DE 1989.
EMENTA: Altera o Regulamento da Gratificação de Produtividade Fiscal e dá outras providências
O Governador do Estado, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.115, de 26 de maio de 1988,
Considerando a conveniência de se estender ao Presidente de Sindicado de classes fazendárias o mesmo tratamento dispensado aos presidentes de associações, relativamente à gratificação de produtividade fiscal,
DECRETA:
Art.1º O §1º do artigo 10, do Regulamento da Gratificação de Produtividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 12.994, de 31 de maio de 1988 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.10............................................................................................................................................. § 1º O disposto no inciso I aplica-se na hipótese de desempenho de cargo ou função de como de Presidente de Sindicato das referidas classes. .......................................................................................................................................................” Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de julho de 1989 MIGUEL ARRAES DE ALANCAR Tânia Bacelar de Araújo
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