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Decreto 11.242 - 11/03/1986 |
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DECRETO Nº 11.242 DE 11 DE MARÇO DE 1986 (Revogado pelo Decreto 13.827/1989) EMENTA:Aprova a discriminação administrativa da Gleba Agrestina, no Município de Agrestina, neste Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Estadual nº 7.829, de 11 de janeiro de 1979, e tendo em vista a regularização fundiária promovida mediante Convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com interveniência da Superintendência do Desenvolvimento no Nordeste – SUDENE;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovada a discriminatória administrativa das terras da Gleba Agrestina, neste Estado, promovida pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Pernambuco – CE/PE-037, criada pela Portaria nº0230, do Secretário de Agricultura, publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de julho de 1985, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado nos dias 12 e 20 de julho de 1985.
Art. 2º Fica incorporada ao patrimônio do Estado a área aproximada de 1.275,82ha (hum mil, duzentos e setenta e cinco hectares e oitenta e dois ares), do total de 12.699,72ha (doze mil, seiscentos e noventa e nove hectares e setenta e dois ares), da Gleba Agrestina, situada no Município de Agrestina, com os seguintes limites e confrontações: começa o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas em Lat.= 08°23’43,41’’ S e Long.= 35º58’48,39’’ W.Gr., situado no lote nº 28805, na divisa com o Município de Caruaru, na margem direita da Rodovia Federal BR-104, Agrestina/Caruaru; deste, segue no sentido dextrógiro, por uma linha sinuosa, em distância aproximada de 4.886,50m, confrontando com o Município de Caruaru, até encontrar o ponto P-02, situado no lote nº 29558, na divisa com o Município de Caruaru; deste, segue por uma linha sinuosa, em distância aproximada de 4.098,93m, confrontando com o Município de Caruaru até encontrar o ponto P-03, situado na divisa entre os lotes nºs 13433 e 13432, na divisa entre os Municípios de Caruaru e Bezerros; deste, segue por uma linha sinuosa, em distância aproximada de 5.231,31m, confrontando com o Município de Bezerros, até encontrar o ponto P-04, situado no lote nº15302, na divisa com o Município de Bezerros;deste, segue por uma linha sinuosa em distância aproximada de 838,16m, confrontando com o Município de Bezerros, até encontrar o ponto P-05, situado no lote nº 33594, na divisa entre os municípios de Bezerros e São Joaquim do Monte; deste, segue por uma linha sinuosa, em distância aproximada de 23.186,93m, confrontando com o Município de São Joaquim do Monte; deste, segue por uma linha sinuosa, em distância aproximada de 23.186,93m, confrontando com o Município de São Joaquim do Monte, até encontrar o ponto P-06, situado no lote nº 14081, na margem esquerda da Rodovia Estadual PE-120, Agrestina/Catende; deste, cruzando a citada Rodovia, numa distância aproximada de 40,06m, até encontrar o ponto P-07, situado no lote nº 27000, na margem direita da mesma Rodovia; deste, segue por uma linha sinuosa, numa distância aproximada de 7.918,46m, confrontando com o Município de São Joaquim do Monte e Cupira; deste, segue por uma linha sinuosa, numa distância aproximada de 6.152,28 metros, confrontando com o Município de Cupira, até encontrar o ponto P-09, situado no lote nº 18301, na margem esquerda da Rodovia Federal BR-104, Agrestina/Cupira; deste, cruzando a citada Rodovia, numa distância aproximada de 46,67m até encontrar o ponto P-10, situado no lote nº 21226, na margem direita da mesma Rodovia; deste, segue por uma linha sinuosa, numa distância aproximada de 4.329,05m, confrontando com o Município de Cupira, até encontrar o ponto P-11, situado no lote nº19992, na divisa com o Município de Cupira; deste, segue por uma linha sinuosa, numa distância aproximada de 16.667,65m, confrontando com os Municípios de Cupira e Altinho, até encontrar o ponto P-12, situado no lote nº13202, na margem esquerda da Rodovia Estadual PE-149, Agrestina/Altinho; deste cruzando a citada Rodovia, numa distância de 52,89m, até encontrar o ponto P-13, situado no lote nº14518, na margem direita da mesma Rodovia; deste, segue por uma linha sinuosa, numa distância aproximada de 13.710,83m, confrontando com o Município de Altinho, até encontrar o ponto P-14, situado no lote nº29295, na divisa com o Município de Altinho; deste, segue por uma linha sinuosa, numa distância aproximada de 3.688,07m, confrontando com os municípios de Altinho e Caruaru, até encontrar o ponto P-15, situado na margem esquerda da Rodovia Federal BR-104, Agrestina/Caruaru; §1º Ficam excluídos da área descrita neste artigo os lotes nºs: 09100, 09101, 09102, 09104, 11347, 11349, 11350, 11351, 11352, 11353, 11355, 11357, 11358, 11359, 11360, 11361, 11362, 11363, 11364, 11365, 11366, 11367, 11369, 11370, 11372, 11376, 11377, 11378, 11380, 11381, 11384, 11385, 11386, 11387, 11388, 11390, 11393, 11394, 11396, 11397, 11398, 11399, 11401, 11404, 11405, 11406, 11407, 11496, 11497, 11498, 11499, 11505, 11523, 11527, 11530, 11533, 11544, 11545, 11546, 11547, 11548, 11551, 11552, 11555, 11557, 11558, 11559, 11560, 11563, 11565, 11566, 11567, 11570, 11571, 11572, 11573, 11574, 11577, 11579, 11580, 11582, 11584, 11586, 11587, 11588, 11589, 11591, 11592, 11593, 11594, 11624, 11659, 11660, 11662, 11663, 11664, 11665, 11667, 11670, 11671, 11672, 11673, 11674, 11675, 11677, 11678, 11683, 11684, 11687, 11691, 11692, 11693, 11694, 11696, 11697, 11698, 11699, 11700, 11701, 11702, 11703, 11704, 11704, 11705, 11706, 11707, 11708, 11710, 11714, 11715, 11716, 11719, 11720, 11721, 11722, 11723, 11725, 11726, 11727, 11730, 11731, 11732, 11734, 11735, 11739, 11743, 11744, 11746, 11748, 11750, 11752, 11754, 11757, 11760, 11761, 11763, 11765, 11766, 11769, 11770, 11771, 11773, 11775, 11776, 11778, 11779, 11780, 11843, 11845, 11846, 11847, 11849, 11850, 11851, 11855, 11856, 11858, 11859, 11860, 11863, 11864, 11865, 11866, 11868, 11870, 11872, 11873, 11874, 11875, 11878, 11879, 11882, 11883, 11884, 11885, 11889, 11890, 11891, 11894, 11895, 11896, 11897, 11898, 11899, 11902, 11904, 12091, 12092, 12094, 12095, 12097, 12098, 12099, 12104, 12105, 12106, 12109, 12111, 12115, 12116, 12118, 12119, 12121, 12122, 12124, 12126, 12127, 12130, 12131, 12132, 12133, 12134, 12135, 12138, 12142, 12143, 12144, 12145, 12147, 12153, 12154, 12155, 12157, 12158, 12159, 12160, 12162, 12163, 12164, 12165, 12167, 12168, 12169, 12170, 12171, 12172, 12173, 12175, 12176, 12177, 12178, 12179, 12180, 12181, 12182, 12183, 12184, 12185, 12187, 12188, 12189, 12190, 12191, 12192, 12193, 12194, 12195, 12199, 12200, 12201, 12202, 12203, 12209, 12211, 12212, 12214, 12519, 12963, 12964, 12965, 12966, 12967, 12968, 12969, 12971, 12972, 12973, 12975, 12978, 12983, 12984, 12985, 12988, 12989, 12992, 12993, 12995, 12996, 12997, 12998, 12999, 13001, 13002, 13007, 13008, 13010, 13011, 13013, 13015, 13016, 13018, 13019, 13020, 13021, 13024, 13026, 13027, 13028, 13031, 13033, 13035, 13037, 13038, 13040, 13041, 13048, 13049, 13050, 13051, 13052, 13053, 13054, 13055, 13058, 13059, 13062, 13063, 13064, 13067, 13068, 13069, 13070, 13071, 13073, 13075, 13076, 13078, 13079, 13080, 13081, 13082, 13145, 13147, 13148, 13149, 13151, 13052, 13053, 13054, 13055, 13058, 13059, 13062, 13063, 13063, 13064, 13067, 13068, 13069, 13070, 13071, 13073, 13075, 13076, 13078, 13079, 13080, 13081, 13082, 13145, 13147, 13148, 13149, 13151, 13152, 13153, 13160, 13161, 13168, 13169, 13171, 13172, 13173, 13174, 13175, 13180, 13181, 13183, 13184, 13185, 13187, 13202, 13269, 13270, 13275, 13180, 13181, 13183, 13184, 13185, 13186, 13187, 13202, 13269, 13270, 13275, 13279, 13282, 13283, 13285, 13286, 13288, 13292, 13294, 13295, 13296, 13300, 13301, 13302, 13305, 13306, 13037, 13308, 13310, 13311, 13312, 13315, 13317, 13318, 13320, 13324, 13326, 13412, 13414, 13414, 13415, 13416, 13417, 13418, 13419, 13420, 13421, 13422, 13423, 13424, 13425, 13426, 13428, 13429, 13436, 13437, 13438, 13441, 13443, 13446, 13580, 13581, 13582, 13583, 13585, 13588, 13591, 13592, 13593, 13595, 13596, 13597, 13596, 13597, 13598, 13599, 13605, 13609, 13610, 13611, 13613, 13615, 13617, 13621, 13622, 13623, 13626, 13627, 13628, 13629, 13630, 13631, 13634, 13637, 13638, 13639, 13640, 13829, 13830, 13831, 13832, 13833, 13837, 13840, 13843, 13844, 13846, 13848, 13849, 13851, 13852, 13853, 13854, 13857, 13858, 13859, 13860, 13862, 13863, 13864, 13865, 13866, 13867, 13868, 13869, 13870, 13872, 13876, 13879, 13881, 13882, 13883, 13885, 13886, 13951, 13954, 13955, 13956, 13958, 13961, 13966, 13967, 13969, 13971, 13974, 13975, 13976, 13977, 13978, 13979, 13982, 13983, 13987, 13988, 13991, 13993, 13994, 13995, 13998, 13999, 14000, 14001, 14002, 14003, 14006, 14008, 14010, 14011, 14012, 14065, 14070, 14071, 14075, 14076, 14078, 14079, 14080, 14081, 14082, 14084, 14088, 14089, 14090, 14091, 14093, 14095, 14096, 14097, 14099, 14103, 14104, 14105, 14109, 14110, 14112, 14113, 14115, 14116, 14117, 14119, 14120, 14123, 14129, 14130, 14131, 14200, 14201, 14202, 14203, 14204, 14206, 14210, 14217, 14218, 14219, 14221, 14222, 14227, 14229, 14231, 14239, 14240, 14241, 14242, 14243, 14245, 14246, 14247, 14248, 14249, 14253, 14254, 14255, 14256, 14257, 14287, 14296, 14305, 14385, 14387, 14389, 14391, 14392, 14393, 14394, 14395, 14396, 14397, 14399, 14402, 14407, 14408, 14409, 14411, 14416, 14418, 14429, 14571, 14572, 14573, 14574, 14922, 14923, 14925, 14926, 14929, 14933, 14934, 14937, 14938, 14940, 14941, 14942, 15088, 15100, 15101, 15103, 15104, 15105, 15106, 15109, 15115, 15117, 15120, 15122, 15125, 15126, 15127, 15193, 15196, 15197, 15200, 15201, 15204, 15205, 15208, 15209, 15210, 15211, 15214, 15215, 15216, 15217, 15219, 15220, 15221, 15222, 15225, 15227, 15228, 15230, 15231, 15232, 15234, 15235, 15236, 15238, 15240, 15242, 15244, 15245, 15246, 15247, 15249, 15250, 15251, 15252, 15254, 15258, 15259, 15260, 15262, 15263, 15264, 15266, 15269, 15270, 15273, 15276, 15277, 15283, 15284, 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29559, 29561, 29562, 29563, 29564, 29566, 29568, 29572, 29573, 29577, 29580, 29585, 29586, 29587, 29588, 29589, 29590, 29597, 29599, 29600, 29602, 29603, 29604, 29607, 29608, 29609, 29611, 29617, 29662, 29664, 29666, 29684, 29686, 29688, 29689, 29693, 29696, 29697, 29721, 29722, 29725, 29749, 29754, 29755, 29807, 29808, 29833, 29834, 29835, 29837, 29839, 29840, 29846, 29878, 28481, 28482, 11374, 11383, 11553, 11717, 11903, 12102, 12103, 13009, 13287, 13299, 13329, 13432, 13448, 13616, 13624, 13836, 13838, 13847, 13871, 13874, 14092, 14100, 14121, 14122, 14318, 14404, 14258, 15279, 15492, 16479, 18328, 18554, 19044, 19051, 19053, 19196, 19461, 21246, 21972, 21977, 23980, 26249, 26638, 26639, 26640, 28693, 28694, 28698, 29061, 29062, 29295, 29371, 29372, 29375, 29384, 29440, 29441, 29487, 29488, 29489, 29560, 29571, 29579, 29593, 29594, 29601, 29665, 29698, 29726, 29752, 11554, 19446, 33594, por serem considerados de domínio privado, perfazendo um total de 11,423,90ha (onze mil, quatrocentos e vinte e três hectares e noventa ares), aproximadamente. § 2º O remanescente de 1.275,82ha (hum mil, duzentos e setenta e cinco hectares e oitenta e dois ares), aproximadamente, constitui terra devoluta do Estado, integrando a presente discriminação para fins de arrecadação, matrícula e registro. § 3º A área contida nos limites acima descritos é de aproximadamente 12,699,72ha (doze mil, seiscentos e noventa e nove hectares e setenta e dois ares), tomando-se por base o levantamento aerofotogramétrico realizado pelo AEROSUL S/A, na escala de 1:23.000.
Art. 3º O Projeto Fundiário do Agreste Meridional encarregar-se-á das medidas necessárias à matricula e registro da área devoluta em nome do Estado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 7.829, de 11 janeiro de 1979, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, ficando o Secretário da Agricultura do Estado autorizado a providenciar a alienação e o reconhecimento de domínio dos imóveis encravados na área de que trata este Decreto, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei Estadual acima referida.
Art. 4º Fica extinta a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Pernambuco – CE/PE-037, a que se refere o artigo 1º do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de março de 1986 ROBERTO MAGALHÃES MELO Manoel Gomes Esteves |