Decreto 10.695 - 29/08/1985

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DECRETO Nº 10.695 DE 29 DE AGOSTO DE 1985

(Revogado pelo Decreto 13.827/1989)

 

EMENTA: Reajusta a remuneração dos dirigentes de Autarquias e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 9.861, de 16 de agosto de 1985.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A remuneração mensal dos dirigentes de autarquias estaduais fica reajustada em 70% (setenta por cento) a partir de 1º de Agosto do ano em curso.

 

Art. 2º Da remuneração total dos dirigentes de autarquias, 50% (cinqüenta por cento) será percebido a título de vencimento e 50% (cinqüenta por cento) a título de gratificação de representação.

 

Art. 3º Além do vencimento e da gratificação de representação, os dirigentes de autarquia não poderão perceber quaisquer outras vantagens pecuniárias salvo as diárias por viagens a serviço e as decorrentes da participação em órgão de deliberação coletiva.

 

Art. 4º A aplicação do disposto neste Decreto, inclusive com relação a servidor que tenha adquirido estabilidade financeira, será submetida à aprovação do Governador do Estado, através da Secretaria de Administração.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de agosto de 1985

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Horácio Falcão Ferraz