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Ato Dec. Executivo COSIT 18 - 17/05/2001 |
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Ato Declaratório Executivo COSIT nº 18, de 17 de Maio de 2001 DOU de 21.5.2001
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de maio de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 12/04/2001, cujo valor corresponde a R$ 2,1565; II - as deduções que serão permitidas no mês de maio de 2001 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 12/04/2001, cujo valor corresponde a R$ 2,1573. JOSEFA MARIA COELHO MARQUES |