PORT SAD 1.836 - 14/10/2009

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5        Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo        Recife, 15 de outubro de 2009

 

 

PORTARIA SAD DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE:

 

Nº 1.836

I. Fixar, na forma disposta nesta Instrução, os procedimentos para a concessão da gratificação de incentivo pela participação na gestão dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, instituída pela Lei Complementar nº 131, de 11/12/2008, e cujos critérios para concessão encontram-se estabelecidos no Decreto nº 33.342, de 29 de abril de 2009.

II. Estabelecer os seguintes requisitos para a concessão da gratificação de que trata esta Portaria:

a) certificado de participação do servidor, militar ou empregado público em curso de capacitação ou treinamento no módulo de Gestão de Banco de Preços - GBP, do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – E-Fisco, expedido pela Escola Fazendária – ESAFAZ-PE;

b) currículo indicando a formação acadêmica do servidor e/ou experiência profissional e conhecimento técnico do serviço/material a ser analisado, especificando o(s) Grupo(s) e a(s) Classe(s) de Material(is) e/ou Serviço(s) que melhor se adeque à sua formação e experiência e no(s) qual(is) o servidor pretenda atuar como Gestor;

c) prova junto ao módulo Gestão de Banco e Preços – GBP, do Sistema E-FISCO, de que desempenha atividades relacionadas aos cadastros de fornecedores, materiais e serviços;

d) declaração, emitida pela Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações da SAD, de que o servidor, militar de estado ou empregado público estadual está apto a executar a manutenção dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia.

III. A declaração de que trata a letra "c" do item anterior será emitida após avaliação presencial, realizada para aferir a efetiva capacidade técnica, na realização das atividades inerentes à função de Gestor do módulo de Gestão de Banco de Preços – GBP, do sistema E-Fisco.

IV. Caberá à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações da SAD proceder à análise da documentação de que trata o item II, verificando os requisitos necessários à concessão.

V. Só serão admitidos e analisados os pedidos de concessão da gratificação formalizados pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que estiver lotado o servidor, empregado público ou militar de estado interessado.

VI. Não será concedida gratificação de incentivo pela participação na gestão dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, sem análise e pronunciamento expresso da Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações da SAD.

VII. O servidor, militar de estado ou empregado público estadual em hipótese alguma poderá delegar as atividades de gestão dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive serviços de engenharia, a terceiros, sob pena de ser substituído imediatamente.

VIII. O afastamento das atividades de gestão dos cadastros deverá ser comunicada à SAD, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que sejam adotadas as providências necessárias à continuidade dos trabalhos.

IX. Os Gestores dos Cadastros de Materiais e Serviços, inclusive de engenharia, que perceberem a presente gratificação serão os responsáveis perante toda a Administração, Direta e Indireta, pela análise das propostas de inclusão de material(is) e/ou serviço(s), bem como, dos itens de materiais e/ou serviços das classes de sua competência;

X. A gratificação de incentivo de que trata esta Portaria, cujo fato gerador tenha sido gestão de fornecedor, só poderá ser concedida a servidor, empregado público ou militar do Estado lotado na Secretaria de Administração, tendo em vista a competência privativa de tal órgão para gerir o cadastro de fornecedores do Poder Executivo Estadual.

XI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

XII. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SAD nº 783, de 26/05/2009.

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração