Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite Estadual

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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL

 
Capítulo I

 
Da finalidade e competência

 
Art.1º - A Comissão Intergestores Bipartite criada, em caráter permanente, como uma instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS nos âmbitos estadual e municipal foi instituída através da Portaria Nº. 143, de 11 de junho de 1993, do Secretário Estadual de Saúde/Gestor do SUS.

 
(...) 
Capítulo II

Da estrutura

 
Art.3º - A Comissão Intergestores Bipartite será composta por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e por representantes do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde.

 
Art.4º - A Presidência da Comissão será do Secretário Estadual de Saúde e a Vice-Presidência deverá ser ocupada pelo Presidente do COSEMS/PE, conforme Circular MS/SE/GAB n.º87, de 27 de dezembro de 2002.

Parágrafo único - Todas as decisões da CIB/PE deverão ser assinadas pelo Presidente e Vice-Presidente.

 
Art. 5º - A Comissão será paritária com representação de sete membros da Secretaria Estadual de Saúde e sete membros das Secretarias Municipais de Saúde.

Parágrafo 1° - Em consonância com a NOB SUS Nº. 01/1993, anexo único, o Secretário de Saúde do município do Recife será considerado membro nato da CIB.

Parágrafo 2º - Os membros titulares e suplentes da Comissão em nível municipal serão indicados pelo COSEMS/PE.

Parágrafo 3º - Os membros titulares e suplentes da Comissão em nível estadual são de livre escolha do Secretário Estadual de Saúde.

 

Recife, 03 de abril de 2006.