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Portaria STQE - 27/01/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de janeiro de 2011
PORTARIA STQE DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2011
Nº 001
Dispõe sobre a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. O Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação, para assessorar o Secretário no processo de contratação de entidades públicas ou privadas para a execução do projeto FRUTICULTURA IRRIGADA 2011- Ações Integradas de Geração de Trabalho e Renda e Promoção à Cidadania, no âmbito do PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA 2011
Artigo 2º - A Comissão será coordenada por representante da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e composta por representantes de Secretarias do Estado, conforme relatado a seguir: I – Coordenadora: Maria das Graças Cabral Ribeiro – Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; Celson Almir de Melo Cruz – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; Dulce Cristina Arcoverde de Souza Santana; Marlete de Lima Bandeira, Secretaria de Planejamento e Gestão; Ana Lourdes Teixeira, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Artigo 3º - Os cadastros das entidades e as propostas de projetos serão distribuídos pela Coordenadora aos demais membros da Comissão que emitirão pareceres sobre a capacidade técnica das entidades e dos projetos.
Artigo 4º - Os avaliadores, por ocasião da análise dos cadastros das entidades e dos projetos, devem observar e avaliar os seguintes critérios:
I – Entidade: 1. Apresenta experiência acumulada em ações de qualificação social e profissional ou de natureza similar, bem como de inserção no mercado de trabalho; 2. Apresenta experiência comprovada com atestados atualizados nos arcos de qualificação profissional constante no Termo de Referência; 3. As diretrizes da entidade apresentam interfaces com as diretrizes Político-Pedagógicas do projeto em análise; 4. Apresenta currículos do Corpo Gestor da entidade compatível com o objeto da contratação; 5. Apresenta currículo do Coordenador (a) do Projeto com comprovação de prestação de serviço pertinente e compatível, em características, ao objeto da contratação.
II – Projeto: 1. Quanto a Justificativa – Descrição clara e sucinta dos motivos da apresentação da proposta, além de outros elementos que justifiquem a relevância da proposta estando em coerência com os objetivos propostos; 2. Quanto ao Objetivo - Descrição detalhada, clara e precisa do que se pretende atingir ao final da execução do projeto e em consonância com os constantes no Termo de Referência; 3. Proposta Pedagógica – Adequação da proposta pedagógica em relação ao apresentado no Termo de Referência, com uma descrição da metodologia que será utilizada para o alcance dos objetivos propostos; 4. Conteúdo Programático – Há sustentabilidade e compatibilidade entre a metodologia, o conteúdo programático e as atividades de forma a contribuir para a empregabilidade; 5. Especificação do Material Didático- Apresenta especificação coerente com o objetivo do Projeto; 6. Metas e Resultados – Apontam indicadores que permitam acompanhar e verificar o cumprimento dos objetivos do projeto e os resultados esperados; 7. Monitoramento e Avaliação – Apresenta metodologia de monitoramento e instrumentos a serem aplicados em uma sistemática de avaliação periódica.
Artigo 5º - A Coordenadora da Comissão está autorizada a emitir as convocações para os demais membros, de acordo com as necessidades de avaliação.
Art. 6º - A Coordenação encaminhará ao Secretário o Relatório Técnico de Avaliação indicando as entidades e os projetos que atenderam os procedimentos e critérios de avaliação adotados pela Comissão e, com o previsto no Termo de Referência.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de janeiro de 2011.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo |