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Portaria SRHE 34 - 21/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de junho de 2011
PORTARIA SRHE Nº 34, DE 21 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e avaliar os bens móveis inservíveis da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que os bens, após perderem sua utilidade para o serviço público estadual, podem ser revertidos em recursos financeiros para o tesouro ou doados para outras unidades federativas, entidades filantrópicas ou educativas, sem fins lucrativos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos do Estado de Pernambuco, a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I. Marcio Bezerra Vasconcelos, Matrícula nº 324 855-0; II. Luis Pereira de Souza Filho, Matrícula nº 259.170-7; Cristina Maria da Silva Monteiro, Matrícula nº 272.145-7; III. Álvaro Barros da Silveira, Matrícula nº 244.534-4.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis:
I - efetuar o levantamento físico dos bens móveis recolhidos ao depósito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, localizado na Avenida Cruz Cabugá, nº 1111, Bairro de Santo Amaro, Recife/PE.
II - separar os bens móveis inservíveis em lotes, considerando características comuns entre os bens, conforme critérios a serem definidos pela própria Comissão;
III - organizar os lotes em ordem numérica e, na hipótese de serem destinados à alienação, atribuir-lhes valor;
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Avaliação poderão requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento de suas tarefas.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
§ 1º. A Comissão de Avaliação poderá solicitar formalmente à Superintendência de Gestão a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por igual período.
§ 2º. Os integrantes da Comissão de Avaliação desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais.
Art.4º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Superintendência de Gestão, para adoção das providências necessárias.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
João Bosco de Almeida Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos |