Portaria SRF 397 - 07/04/2004

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Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004

DOU de 13.4.2004

 

Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:

Art. 1° Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II.

§ 1° O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).

§ 2° A utilização do aplicativo a que se refere o § 1° somente será admitida:

I – para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;

II – se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:

a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;

b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;

c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais);

§ 3° O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na opção "Pagamentos", aplicação "Pagamento e Agendamento On Line do IRPF", na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar:

I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;

II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.

§ 4º Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.

Art. 2° Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXOS

 

ANEXO I

 

Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: NNN.NNN.NNN-NN

Número da Transação: NNNN

Código do Banco: NNN

Agência: NNNN

Código da Receita: 0211

Período de Apuração: DD/MM/AAAA


Pagamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data de Arrecadação

Autenticação Bancária

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Agendamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data Agendada

para o Débito

Número do

Documento

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN – XXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS

Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.

 

Observações Importantes

 

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Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:

A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) sofre acréscimo de 1%.

As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subsequentes) serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “PAGAMENTOS”,  a aplicação “SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking”.

Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.

 

 

ANEXO II

 

Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX

CPF: NNN.NNN.NNN-NN

Número da Transação: NNNN

Código do Banco: NNN

Agência: NNNN

Código da Receita: 0211

Período de Apuração: DD/MM/AAAA

 

Pagamento

Vencimento

Principal

Multa

Juros

Valor Total

Data de Arrecadação

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XXX,XX

DD/MM/AAAA

Autenticação Bancária: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Detalhamento das Quotas Pagas

Quota

Vencimento

Principal

Multa

Juros

Valor Total

X

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XX,XX

X

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XX,XX

X

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XX,XX

 

Agendamento(s)

VENCIMENTO

PRINCIPAL

JUROS

VALOR TOTAL

DATA AGENDADA

DD/MM/AAAA

XX,XX

X,XX

XX,XX

DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

XX,XX

X,XX

XX,XX

DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

XX,XX

X,XX

XX,XX

DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX

 

NúmeroSRF: NNNNNNNNN   Município:   NNNN–XXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS

Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.

 

 

 

 

Observações Importantes

Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:

1) Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento:

O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota sofre acréscimo de 1%.

O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

2) Na hipótese de pagamento  das quotas ou quota única com atraso, o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados da seguinte forma:

multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitada a 20%;

juros de mora: acréscimo da taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;

O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, na opção “PAGAMENTOS”, a aplicação “SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking”.

Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.