|
Portaria SRF 397 - 07/04/2004 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004 DOU de 13.4.2004
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve: Art. 1° Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II. § 1° O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). § 2° A utilização do aplicativo a que se refere o § 1° somente será admitida: I – para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota; II – se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições: a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora; b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido; c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais); § 3° O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na opção "Pagamentos", aplicação "Pagamento e Agendamento On Line do IRPF", na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar: I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997; II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer. § 4º Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação. Art. 2° Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXOS
ANEXO I
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN – XXXXXXXXXXX Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
Utilize a opção de impressão de seu navegador. Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo: A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo. A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) sofre acréscimo de 1%. As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subsequentes) serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “PAGAMENTOS”, a aplicação “SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking”. Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.
ANEXO II
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Pagamento
Detalhamento das Quotas Pagas
Agendamento(s)
NúmeroSRF: NNNNNNNNN Município: NNNN–XXXXXXXXXXX Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo: 1) Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento: O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo. A 2ª quota sofre acréscimo de 1%. O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento. 2) Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso, o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados da seguinte forma: multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitada a 20%; juros de mora: acréscimo da taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento; O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, na opção “PAGAMENTOS”, a aplicação “SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking”. Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||