Portaria SF 35 - 10/03/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo             Recife, 11 de março de 2011

 

PORTARIA SF Nº 035, DE 10.03.2011

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a nova estrutura e organização da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, contidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.980, de 04.02.2009, e o disposto no Decreto nº 18.404, de 16.03.95, RESOLVE:

 

Art. 1º Compete ao Superintendente Administrativo e Financeiro a prática, no âmbito da SEFAZ, dos atos relativos à:

 

I – celebração, nos termos da legislação vigente, de convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, de interesse da Secretaria da Fazenda, com entidades públicas ou privadas;

 

II – ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

 

III – decisão final quanto aos recursos administrativos interpostos nas licitações;

 

IV – homologação, revogação ou anulação das licitações processadas;

 

V – autorização para a realização de despesa;

 

VI – assinatura de ata de registro de preços;

 

VII – autorização para as adesões às atas de registro de preços gerenciadas pela Secretaria da Fazenda;

 

VIII – autorização para a adesão, por parte da Secretaria da Fazenda, às atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos ou entidades de qualquer esfera da Administração Pública;

 

IX – autorização para pagamento de diárias dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE e dos demais servidores e empregados em exercício na Secretaria da Fazenda, excetuadas as diárias decorrentes de deslocamentos para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à fiscalização e à arrecadação de tributos;

 

X – estruturação e movimentação de recursos técnicos, de pessoal e financeiros, no âmbito da Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI, para funcionamento dos Núcleos de Apoio Administrativo – NAPAs, na qualidade de unidades gestoras do e-Fisco;

 

XI – instituição de gestores de contratos, com detalhamento das respectivas atribuições, mediante ordem de serviço;

 

XII– instituição de procedimentos relativos ao planejamento anual de todas as demandas da SEFAZ, detalhando alçadas e prazos por meio de documento específico.

 

Art. 2º Compete ao Superintendente de Gestão de Pessoas a prática dos atos relativos à:

 

I – formalização, mediante ordem de serviço, do exercício dos servidores lotados na SEFAZ;

 

II – anotação de tempo de serviço, autorização para gozo de licenças e outros atos de pessoal, salvo os de designação e dispensa de funções gratificadas de apoio e supervisão, de competência do Secretário da Fazenda;

 

III – concessão de vale-transporte;

 

IV – celebração de contratos temporários de pessoal;

 

V – celebração de termos de compromisso junto aos estagiários.

 

Art. 3º Compete aos Gerentes dos NAPAs a prática dos atos relacionados com:

 

I – o pagamento de diárias aos titulares dos cargos integrantes do GOATE e aos demais servidores e empregados em exercício na SEFAZ, em virtude de deslocamentos, dentro e fora do Estado de Pernambuco, para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à fiscalização e à arrecadação de tributos;

 

II – o pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente, relacionadas com as atividades precípuas dos NAPAs, nos casos de licitação dispensável em virtude do valor, na forma prevista no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

 

§ 1º Compete ao Gerente do NAPA SAFI o pagamento das diárias dos policiais civis, nos termos do Decreto nº 28.038, de 20.06.05.

 

§ 2º O pagamento das despesas de custeio, nos termos do inciso II, poderá ser efetuado mediante o regime de suprimento individual.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.11.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias SF nº 114, de 07.07.10, e nº 13, de 01.02.11.

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda