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Portaria SES 684 - 27/12/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº 684 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011. Considerando a Portaria nº 2.439/08 do GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; - Considerando a Portaria nº. 821/07 da SES/PE, de 21 de setembro de 2007, que institui o COMITÊ TÉCNICO-ASSESSOR para elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Mama; - Considerando a Portaria nº 453/98 do MS, de 01 de junho de 1998, que prevê a implantação nos SERVIÇOS DE MAMOGRAFIA de todos os testes de Garantia de Qualidade; - Considerando a importância das neoplasias como problema de saúde pública no Brasil e no estado de Pernambuco; - Considerando que o câncer de mama é o câncer mais freqüente entre as mulheres no Brasil e no estado de Pernambuco; - Considerando as repercussões do câncer de mama na morbi-mortalidade entre mulheres do Estado; - Considerando que o câncer pode ser prevenido com ações de identificação precoce de casos; - Considerando que os programas de controle e prevenção devem ser implantados conforme as diretrizes do SUS de descentralização e hierarquização; - Considerando que a baixa qualidade das imagens pode levar a emissão de laudos e diagnósticos incorretos;
RESOLVE: I - Instituir a Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado de Pernambuco, para garantir a qualidade da mamografia no Estado de Pernambuco, objetivando, especificamente: a) sensibilizar e orientar os Prestadores de Serviço quanto à importância da qualidade da mamografia; b) recomendar aos Prestadores de Serviço que ingressem no Programa de Certificação da Qualidade em Mamografia/CBR; c) avaliar e monitorar os Prestadores de Serviço; d) proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços de mamografia credenciados ao SUS que realizam mamografia no estado de Pernambuco, visando a realização de diagnósticos precisos e maior resolutividade na intervenção assistencial. e) garantir equipamentos e serviços seguros, qualidade da imagem e da emissão de laudos, capazes de assegurar a qualidade do diagnóstico. II – A Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no estado de Pernambuco será composta por: a) três representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde da SES; b) um representante da Auditoria da SES; c) um representante da Secretaria Executiva de Regulação da SES; d) um representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA – da SES; e) um representante do Colégio Brasileiro de Radiologia e Sociedade de Radiologia de Pernambuco; f) um representante da Sociedade Brasileira de Mastologia, secção de Pernambuco; g) um representante da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. III - A coordenação e a Secretaria Executiva dos trabalhos da Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado de Pernambuco serão exercidas respectivamente, pela Secretária Executiva de Atenção à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e pelo Representante da Sociedade de Radiologia de Pernambuco; IV - A Secretaria Executiva de Atenção à Saúde dará apoio técnico e administrativo à Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde |