Portaria SES 684 - 27/12/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 27 de dezembro de 2011

 

PORTARIA Nº 684 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011.

Considerando a Portaria nº 2.439/08 do GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

- Considerando a Portaria nº. 821/07 da SES/PE, de 21 de setembro de 2007, que institui o COMITÊ TÉCNICO-ASSESSOR para elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Mama;

- Considerando a Portaria nº 453/98 do MS, de 01 de junho de 1998, que prevê a implantação nos SERVIÇOS DE MAMOGRAFIA de todos os testes de Garantia de Qualidade;

- Considerando a importância das neoplasias como problema de saúde pública no Brasil e no estado de Pernambuco;

- Considerando que o câncer de mama é o câncer mais freqüente entre as mulheres no Brasil e no estado de Pernambuco;

- Considerando as repercussões do câncer de mama na morbi-mortalidade entre mulheres do Estado;

- Considerando que o câncer pode ser prevenido com ações de identificação precoce de casos;

- Considerando que os programas de controle e prevenção devem ser implantados conforme as diretrizes do SUS de descentralização e hierarquização;

- Considerando que a baixa qualidade das imagens pode levar a emissão de laudos e diagnósticos incorretos;

 

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado de Pernambuco, para garantir a qualidade da mamografia no Estado de Pernambuco, objetivando, especificamente:

a) sensibilizar e orientar os Prestadores de Serviço quanto à importância da qualidade da mamografia;

b) recomendar aos Prestadores de Serviço que ingressem no Programa de Certificação da Qualidade em Mamografia/CBR;

c) avaliar e monitorar os Prestadores de Serviço;

d) proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços de mamografia credenciados ao SUS que realizam mamografia no estado de Pernambuco, visando a realização de diagnósticos precisos e maior resolutividade na intervenção assistencial.

e) garantir equipamentos e serviços seguros, qualidade da imagem e da emissão de laudos, capazes de assegurar a qualidade do diagnóstico.

II – A Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no estado de Pernambuco será composta por:

a) três representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde da SES;

b) um representante da Auditoria da SES;

c) um representante da Secretaria Executiva de Regulação da SES;

d) um representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA – da SES;

e) um representante do Colégio Brasileiro de Radiologia e Sociedade de Radiologia de Pernambuco;

f) um representante da Sociedade Brasileira de Mastologia, secção de Pernambuco;

g) um representante da Secretaria Municipal de Saúde do Recife.

III - A coordenação e a Secretaria Executiva dos trabalhos da Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado de Pernambuco serão exercidas respectivamente, pela Secretária Executiva de Atenção à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e pelo Representante da Sociedade de Radiologia de Pernambuco;

IV - A Secretaria Executiva de Atenção à Saúde dará apoio técnico e administrativo à Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário Estadual de Saúde