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Portaria SEDSDH 89 - 15/06/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de junho de 2012
PORTARIA SEDSDH Nº 89, DE 15 JUNHO DE 2012.
A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 38.286, de 11 de junho de 2012. RESOLVE: Art. 1°. Fica instituído o regulamento do Prêmio Estadual de Direitos Humanos, na forma dos anexos I e II a esta Portaria.
ANEXO I REGULAMENTO DO PRÊMIO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Prêmio Estadual de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 38.286, de 11 de junho de 2012, concedido pelo Governo do Estado de Pernambuco a pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e defesa dos direitos humanos, seguirá as disposições do presente regulamento. § 1°. O prêmio concedido para as pessoas físicas poderá ser concedido em vida ou post mortem. § 2°. Não poderão ser agraciadas as pessoas e instituições que já tiverem recebido o Prêmio Estadual de Direitos Humanos em quaisquer de suas edições. Art. 2º. O Prêmio Estadual de Direitos Humanos consistirá na concessão de diploma, em número de 10 (dez), mediante apresentação de indicações e análise por Comitê de Julgamento. Art. 3º. As indicações para o Prêmio Direitos Humanos poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o preenchimento de ficha de indicação a ser disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (www.sedsdh.pe.gov.br), devendo conter os seguintes dados: I - identificação da pessoa física ou jurídica indicada; II - endereço completo, telefone e endereço eletrônico da pessoa jurídica ou física indicada; III - identificação do representante legal da pessoa jurídica; IV - breve histórico da instituição ou biografia da pessoa indicada; V - breve histórico de atuação da instituição ou da pessoa indicada na área de direitos humanos; VI – apontar práticas inovadoras da instituição ou pessoa indicada com relação ao tema da categoria a que estiver concorrendo; VII – justificativa para a indicação; VIII - nome da pessoa ou instituição responsável pela indicação; IX - número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da pessoa responsável pela indicação; X – endereço completo, telefone e endereço eletrônico da instituição ou pessoa responsável pela indicação; e § 1°. As indicações deverão ser encaminhadas até o dia 25 de julho de 2012 para o endereço eletrônico premiodh@sedsdh.pe.gov.br, mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante do Anexo II. § 2º. Não serão aceitas auto-indicações. Art. 4º. A seleção e a eleição dos agraciados deverão observar os seguintes critérios: I - o histórico de atuação na área de direitos humanos; II - a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.
II - COMITÊ DE JULGAMENTO Art. 5º. O Comitê de Julgamento será constituído por 05 (cinco) personalidades pernambucanas com notórios serviços prestados à causa dos direitos humanos no Estado, designados pela Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que o presidirá. Art. 6º. Caberá ao Comitê de Julgamento proceder à escolha das pessoas físicas e/ou jurídicas a serem agraciadas. § 1º O Comitê de Julgamento se reunirá até o dia 30 de julho de 2012, para deliberar sobre a concessão dos prêmios, e quantas vezes forem necessárias ao cumprimento de suas atribuições. § 2º As decisões do Comitê de Julgamento serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente, além de seu voto, o voto de qualidade. § 3º O quorum para a reunião é a maioria simples dos membros do Comitê. § 4º As decisões do Comitê de Julgamento não serão suscetíveis de impugnações ou recursos. § 5º Os trabalhos do Comitê de Julgamento serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.
IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 7º. A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa ao Dia Nacional dos Direitos Humanos. Art. 8º. A recusa ao Prêmio Direitos Humanos ficará caracterizada por instrumento escrito apresentado pelo beneficiado, ou por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados dois meses do conhecimento da concessão. Art. 9º. A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento, levando em conta o ordenamento jurídico vigente.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
LAURA MOTA GOMES Secretária de Estado da SEDSDH |