Portaria SE 8166 - 22/12/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de dezembro de 2011

 

PORTARIA-SE Nº 8166 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

O Secretário Estadual de Educação de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2.º do Regulamento da Secretaria de Educação, aprovado pelo Decreto n.º 35.681, de 13 de outubro de 2010;

 

Considerando o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.513/2011, que atribui à Secretaria de Educação o mister de editar normas estabelecendo os critérios para o credenciamento de fornecedores e os parâmetros de configuração dos equipamentos que serão disponibilizados no âmbito do Programa Professor Conectado, através da utilização do abono indenizatório de que trata a Lei n.º 14.513/2011; RESOLVE:

 

I – Instituir, com fundamento no art. 4.º da Lei n.º 14.513/2011, o Regulamento da 2ª edição do Programa Professor Conectado, nos termos do Anexo I.

 

II – Determinar que a Secretaria de Educação de Pernambuco promova a divulgação do presente regulamento junto a todos os professores que não foram contemplados na 1ª edição do Programa Professor Conectado, a todos os técnicos educacionais e psicólogos

escolares da Rede Estadual de Ensino, bem como aos profissionais ocupantes de cargos de nível superior localizados no Conservatório Pernambucano de Música.

 

III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação; e

 

IV – Revogando-se as disposições em contrário.

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Secretário de Educação do Estado de Pernambuco

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO

ANEXO I

Art. 1º - O Estado de Pernambuco promoverá a 2ª edição do PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO, o qual será regido pelo presente Regulamento.

 

Art. 2º - O Regulamento visa traçar regras e critérios para o credenciamento e descredenciamento de fornecedores e os parâmetros de configuração dos equipamentos que serão disponibilizados para a escolha pelo servidor beneficiado na 2ª edição Programa Professor Conectado, de que trata a Lei n.º 14.513/2011.

 

Art. 3º - A solução Professor Conectado é composta de um notebook, softwares educacionais e acessórios diversos.

 

Art. 4º - Cada solução deverá oferecer a seguinte configuração mínima:

1. Cada equipamento deverá ter, no mínimo, processador da nova linha core i, similar ou superior, 4 Gb de RAM DDR3, 320 Gb de HD, teclado padrão ABNT, placa de rede e leitor/gravador de DVD, garantia balcão de 12 meses e índice de performance Sysmark Rating de 170 para garantir a execução adequada dos softwares instalados.

2. Cada notebook deverá ter os seguintes softwares já instalados:

Licença do Sistema Operacional Windows 7;
Licença dos softwares:

i. Enciclopédia Digital Multimídia DIGIBOOK, ou similar;

ii. Dicionário Houaiss Eletrônico, ou similar

3. O Governo de Pernambuco fornecerá adesivos que deverão ser aplicados na caixa e no próprio notebook, conforme modelo disponibilizado no portal. Da mesma forma, será fornecida uma imagem a ser exibida na tela de inicialização do equipamento.

 

Art. 5º - As empresas interessadas em fornecer os equipamentos (notebooks) e acessórios, relativos a 2ª edição do programa, deverão promover o seu credenciamento junto a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º - O pedido de credenciamento será protocolado junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, acompanhado da seguinte documentação:

Formulário Cadastro de Fornecedor;
Comprovante de cadastro no CADFOR;
Relatório completo gerado pelo teste de performance com o software Sysmark 2007;
Atestado de qualidade no processo de fabricação através de cópia do certifi cado ISO 9001 para o processo de fabricação dos equipamentos ou cópia da portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, incluindo a empresa no Processo Produtivo Básico – PPB;
Termo de compromisso em oferecer garantia e suporte técnico de um ano, no mínimo, para os equipamentos e demais componentes da solução, com indicação de Central de Atendimento com chamada gratuita e atendimento em português, além da relação de assistências técnicas autorizadas, contendo, no mínimo, uma em cada macro-região do Estado de Pernambuco. Se a garantia ou suporte dos componentes for separado, deverá haver um termo para cada empresa responsável;
Termo de compromisso de remessa gratuita do equipamento para a assistência técnica quando necessitar de reparo ou Relação de Assistências Técnicas Autorizadas, contendo, no mínimo, uma em cada macro-região do Estado de Pernambuco;
Termo de adesão às regras do Programa assinado nos termos da minuta contida no Anexo III.
Formulário Cadastro de Solução, detalhando a configuração do equipamento (processador, memória, HD, tamanho da tela, peso, células da bateria e autonomia), itens adicionais (placa de vídeo, som, WiFi, bluetooth, ...), bônus (softwares, curso, internet, ...) e acessórios (impressora, mouse, maleta, pendrive, ...);
Poderá ser entregue em mídia digital um documento no formato PDF com a foto e informações adicionais da solução.
O Fornecedor deverá possuir ou providenciar a abertura de conta na caixa econômica, agencia 1294-7, Agencia Teatro Marrocos, Praça da República, 233, Bairro de Santo Antonio.

Art. 7º - Para a obtenção do comprovante do CADFOR, a empresa interessada deverá realizar, junto a Secretaria de Administração do Governo do Estado de Pernambuco, a sua inclusão no Cadastro de Fornecedores do Estado, devendo para tanto apresentar a documentação abaixo relacionada, através de cópias autenticadas no cartório, ou com a apresentação dos originais acompanhadas de cópias para conferência por funcionário autorizado do CADFOR, com exceção daqueles emitidos via internet:

Cópia do CNPJ;
Contrato Social e/ou Estatuto Social + Alteração Contratual atualizadas;
01(um) Atestado de Capacidade Técnica de execução de serviço e/ou bens fornecidos, emitido por empresa de entidade pública ou privada; o modelo de atestado está disponível no Portal do Rede Compras (www.redecompras.pe.gov.br) no link Biblioteca;
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa relativa às Contribuições Previdenciárias e às de terceiros (CND/INSS);
Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
Solicitação, em papel timbrado, informando que se trata de cadastro para fins de receber empenho;
Formulários devidamente preenchidos, com exceção dos campos 5 - Conta Bancária e 11- Balanço; (os mesmos poderão ser adquiridos no Portal do RedeCompras no link Biblioteca).

 

Art. 8º - Para preenchimento do campo do formulário relativo à linha de fornecimento, a empresa poderá consultar o link http://www2.redecompras.pe.gov.br/web/redecompras/biblioteca para localizar as classes de materiais e serviços a serem fornecidos, ou solicitar ao CADFOR a lista disponível no local.

 

Art. 9º - Cada empresa poderá cadastrar até 02(duas) soluções, no máximo, e sem exceções.

 

Art. 10 - Como alguns fornecedores possuem capacidade de produção e comercialização limitada, para cada solução a ser cadastrada, a empresa deverá indicar o número limite de soluções com capacidade de serem entregues aos beneficiários solicitantes num prazo de até 30 dias e num prazo de entrega de até 45 dias.

 

Art. 11 - Quando o primeiro número limite de entrega for atingido pelo fornecedor cadastrado, o sistema gerenciador irá automaticamente indicar que o prazo de entrega daquela solução passará a ser de até 45 dias.

Art. 12 – Se o segundo limite de fornecimento for ultrapassado, o sistema gerenciador automaticamente apontará aquela solução como indisponível.

 

Art. 13 – Se o pedido de cadastramento for considerado regular pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE-PE, o fornecedor receberá um login e uma senha para acessar o sistema gerenciador, através de um site seguro.

 

Art. 14 - Após a obtenção do credenciamento junto à SEE-PE, as empresas poderão, se achar necessário, expor seus produtos nas Gerências Regionais de Educação - GRE´s e na própria sede da SEE-PE, para que os professores e técnicos educacionais beneficiários possam tirar suas dúvidas e ver os equipamentos ofertados.

 

Art. 15 – A SEE-PE poderá, a qualquer tempo, solicitar qualquer dos equipamentos ao fornecedor credenciado para aferir a configuração oferecida, bem como realizar o teste com o Sysmark.

 

Art. 16 – Se houver qualquer divergência ou inconsistência relativa à especificação do equipamento e ou à performance do teste com o Sysmark, o fornecedor será sumariamente descredenciado do programa, e todas as suas soluções cadastradas e os pedidos pendentes serão excluídos do referido programa. Somado a isso, será aplicada uma multa de 15% do valor total dos pedidos pendentes pelo fornecedor e este não poderá participar de uma edição seguinte do Programa Professor Conectado.

 

Art. 17 – A solução credenciada deverá custar exatamente R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja competitividade se dará justamente na oferta de melhores soluções entre configuração do notebook, bônus e acessórios em relação ao preço fixado.

 

Art. 18 – A solução será adquirida pelo próprio professor e pelo técnico educacional, com recursos provenientes de um bônus a ser creditado na folha de pagamento, no valor exato de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 19 – A SEE-PE publicará no Portal do Programa Professor Conectado (www.educacao.pe.gov.br/professorconectado) um ranking relativo ao índice de performance gerado pelo Sysmark de cada solução credenciada, além de avaliações sobre a adequação da configuração para uso por jogos e aplicações gráficas, aos quais serão dadas as seguintes pontuações: (bom), (regular), (inadequado).

1. O portal do Programa Professor Conectado será publicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria.

 

Art. 20 – Serão publicados no Portal do Programa Professor Conectado, todos os dados de cada fornecedor e das soluções, incluindo os itens avaliados, os quais permitirão, aos professores e aos técnicos educacionais beneficiários, escolherem através de informações isentas a solução mais adequada às suas necessidades.

 

Art. 21 – Para escolherem a solução a ser adquirida, os professores e os técnicos educacionais beneficiários deverão entrar Portal do Programa Professor Conectado.

 

Art. 22 – Neste endereço serão disponibilizadas todas as informações relativas ao processo de aquisição da solução, que visem subsidiar o professor e o técnico educacional beneficiário na escolha da solução que atenda às suas necessidades.

 

Art. 23 – Para efetivar a aquisição, o professor e o técnico educacional beneficiário deverão possuir senha dos Serviços do Portal do Servidor. Caso não possuam, esta senha pode ser cadastrada em atendimento presencial nos seguintes locais:

 

Em RECIFE

1. Em Recife

Central de Atendimento ao Servidor – CAS

Fones: 3183-4921 / 3183-4926 / 3183-4928 / 3183-4950

 

2. Em PETROLINA

Expresso Cidadão / CAS

River Shopping

Horário de Atendimento: 2ª a 6ª-feira das 8 às 20 horas e sábado das 10 às 16 horas

 

3. No INTERIOR

Agências da FUNAPE no Interior

http://www2.funape.pe.gov.br/web/funape/locais

 

Art. 24 – Após a finalização do processo de aquisição, o sistema gerenciador imprimirá um comprovante de aquisição e enviará um e-mail para o fornecedor com os dados da operação.

 

Art. 25 - O fornecedor poderá confirmar os dados dos pedidos no Portal do Programa Professor Conectado, através de sua senha.

 

Art. 26 - O prazo de entrega da solução requerida no endereço indicado pelo professor e pelo técnico educacional beneficiário será de 30 (trinta) ou 45 (quarenta e cinco) dias, a depender da quantidade limite de equipamentos cadastrados.

2. Passado esse prazo o professor poderá cancelar o pedido e trocar de solução

 

Art. 27 - Ao efetuar a entrega, o fornecedor deverá informar no sistema gerenciador, guardando consigo o comprovante assinado pelo recebedor, contendo nome e RG ou CPF.

 

Art. 28 – O sistema enviará uma mensagem para o professor e para o técnico educacional no e-mail cadastrado, cujo beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para contestar a entrega.

 

Art. 29 - Após este prazo, sem oposição do professor e técnico educacional beneficiário, será enviada ao Banco a liberação da transferência dos recursos, que será efetuada no prazo máximo de 03 (dois) dias úteis.

 

Art. 30 - Se houver comprovação de falhas recorrentes por parte do fornecedor credenciado no processo de entrega e aquisição, ele será descredenciado, seus equipamentos cadastrados serão excluídos do quadro de ofertas, e seus pedidos pendentes serão cancelados. Somado a isso, será aplicada uma multa de 15% do valor total dos pedidos pendentes pelo fornecedor e este não poderá participar de uma edição seguinte do Programa Professor Conectado.

 

Art. 31 - A SEE-PE terá uma central de atendimento ao professor e ao técnico educacional, para orientação e reclamações. A central atenderá pelo número 3183.8222 no horário das 8 às 18h.

 

Art. 32 – Para atendimento aos fornecedores, com orientações e registro de reclamações, a SEE-PE também disponibilizará uma equipe que atenderá pelo número 3183.9413, no horário das 8 às 16h.

 

Art. 33 - O fornecedor cadastrado deverá confirmar no sistema a entrega de sua solução, sendo a partir deste momento o prazo de 5 dias para contestação por parte dos beneficiários, assim como, a qualquer tempo, o fornecedor poderá consultar o sistema sobre os pedidos pendentes e das liquidações efetuadas.

 

Art. 34 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos SEE-PE, através de sua Central de atendimento

 

Art. 35 Este Regulamento deverá ser publicado no Portal do Servidor do Governo do Estado.

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DE PROFESSORES E TÉCNICOS EDUCACIONAIS BENEFICIADOS PELO PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO

 

GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

QTD DE BENEFICIADOS

GRE 01 - RECIFE NORTE

150

GRE 02 - RECIFE SUL

171

GRE 03 - METRO NORTE

213

GRE 04 - METRO SUL

277

GRE 05 - MATA NORTE

140

GRE 06 - MATA CENTRO

118

GRE 07 - MATA SUL

89

GRE 08 - LITORAL SUL

38

GRE 09 - VALE DO CAPIBARIBE

78

GRE 10 - AGRESTE CENTRO NORTE

141

GRE 11 - AGRESTE MERIDIONAL

134

GRE 12 - SERTAO MOXOTO IPANEMA

82

GRE 13 - SERTAO ALTO PAJEU

80

GRE 14 - SERTAO SUBMEDIO SÃO FRANCISCO

49

GRE 15 - SERTAO MEDIO SAO FRANCISCO

121

GRE 16 - SERTAO CENTRAL

75

GRE 17 - SERTAO DO ARARIPE

120

Núcleo Central RMR

593

TOTAL

2.699

 

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO

 

FORNECEDOR:

CNPJ:

REPRESENTANTE:

CPF:

ENDEREÇO:

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a empresa acima qualificada, declara expressamente que conhece e aceita todas as disposições contidas no Regulamento relativo a 2ª edição do Programa Professor Conectado, instituído pela Lei Estadual nº 14.513/2011, sujeitando-se a todas as prescrições ali contidas, notadamente às sanções cominadas para o caso de descumprimento das regras do Programa.

Declara, ainda, que se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas, inclusive às relativas aos equipamentos oferecidos. bem como que ressarcirá os professores beneficiários adquirentes, por quaisquer prejuízos (incluindo perdas e danos) decorrentes de falsidade, inexatidão ou imprecisão das mesmas.

Recife, ____ de ____________ de 2011.

__________________________________

Representante Legal