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Portaria SDS 2028 - 12/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de julho de 2011
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 2028, DE 12JUL2011
EMENTA: institui o Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE) no âmbito de todas as unidades operacionais da Polícia Civil do Estado e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, do Anexo I do Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003;
CONSIDERANDO a importância de um atendimento, rápido, moderno e de qualidade ao cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o registro das ocorrências através do Sistema Infopol em todas as unidades operacionais da Polícia Civil de Pernambuco;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de agilizar e dar maior precisão ao processo de coleta de dados estatísticos criminais, visando prover a todo o Sistema de Defesa Social com informações úteis e confiáveis em tempo real;
CONSIDERANDO que o registro de dados com qualidade é condição imprescindível para a realização de análises criminais confiáveis;
CONSIDERANDO os termos da Lei federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Lei federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e;
CONSIDERANDO a demanda da sociedade e suas instituições, bem como dos Departamentos de Polícia da Mulher (DPMUL), da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), da Delegacia de Polícia do Idoso (DEPID), assim como de outros setores da SDS, de dispor de estatísticas confiáveis sobre os principais tipos criminais cometidos em contexto de violência doméstica/familiar.
RESOLVE: Art. 1º – Fica instituído o Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE), para uso de registro de ocorrências no Sistema Infopol em todas as Unidades Operacionais (Delegacias, Postos Policiais e Unidades Móveis) da Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único – Nas Delegacias de Polícia que possuam instalado o Sistema de Registro de Ocorrências de Roubo e Furto de Veículos (SRORFV), o registro eletrônico dessas modalidades criminosas será efetuado exclusivamente naquele Sistema, de acordo com a Portaria GAB/PCPE nº 100/2008.
Art. 2º – A fim de garantir o direito do cidadão de fornecer a “notitia criminis” à autoridade policial, em situações adversas que impeçam o atendimento eletrônico (como quedas na rede lógica ou elétrica local) o policial deverá efetuar o registro do Boletim de Ocorrência na modalidade Formulário, anexo I.
Art. 3º – Quando a situação observada no artigo 2º desta Portaria ocorrer, no momento da normalização do sistema, deverá o policial transcrever em seguida o Boletim Formulário para a modalidade Eletrônica através do sistema INFOPOL, e eliminar a 3ª via do Boletim Formulário, destinada à digitação, evitando o risco de eventuais re-transcrições, sendo obrigatórios tais procedimentos.
Art. 4º – Salvo nas circunstâncias, observadas nos artigos 2º e 3º desta Portaria, só será permitido o registro do Boletim de Ocorrência Formulário nas unidades operacionais que não disponham de Internet ou por motivos supervenientes estruturais, como mudanças de prédios ou reformas, devendo tais situações ser informadas à GACE/SDS através de ofício da autoridade policial.
Art. 5º – O Delegado responsável por cada unidade operacional ou seu substituto legal deverá orientar todo o efetivo de sua unidade quanto à obrigatoriedade do registro das ocorrências no sistema INFOPOL através do Boletim Eletrônico, assim como dos procedimentos contingenciais previstos nos Artigos 2º e 3º e 4º desta Portaria.
Art. 6º – Caberá à Unidade de Tecnologia da Informação da Polícia Civil de Pernambuco (UNITEC/PCPE) fornecer o irrestrito e total suporte técnico às unidades operacionais, no que diz respeito à manutenção e conserto dos equipamentos lógicos e tecnológicos que garantam o normal funcionamento do Sistema Infopol nas mesmas.
Art. 7º – Compete à Gerência de Análise Criminal e Estatística (GACE/SDS), como gerência receptora dos dados a que se refere essa portaria, acompanhar o seu cumprimento, realizando auditorias e relatórios técnicos sobre a qualidade das informações e a quantidade dos Boletins registrados pelos policiais nas Unidades Operacionais.
Art. 8º – A GACE ficará responsável por identificar erros, omissões, desvios, distorções ou quaisquer outros problemas relativos ao preenchimento e funcionamento do BOE nas Unidades Operacionais. Parágrafo Único – Sendo constatado mediante relatório de auditoria que determinados operadores não registram as ocorrências de forma correta, apresentando possíveis problemas de preenchimento de forma reiterada, deverá a GACE identificar e elencar tais policiais para ofi cinas de requalificação.
Art. 9º – Todo e qualquer treinamento, curso, capacitação ou oficina de requalificação relacionada às fases da análise criminal ou ao registro de Boletins de Ocorrência das Polícias Civil e Militar deverá ser coordenado pela Gerência de Análise Criminal e Estatística (GACE/SDS), em conjunto com a Academia Integrada de Defesa Social/Gerência de Integração e Capacitação (ACIDES/GICAP/SDS).
I – A GACE, junto com a ACIDES/GICAP, deverá estabelecer cronograma de treinamento de atualização de instrutores de BOE, bem como oferecer oficinas de requalificação de usuários identificados conforme especificado no Parágrafo Único do Art. 8º desta Portaria.
II – Compete à GACE, junto com a ACIDES/GICAP, atualizar semestralmente os cadastros dos instrutores de Boletim de Ocorrência Eletrônico e de análise criminal.
Parágrafo Único – São fases da análise criminal a coleta, sistematização, crítica, análise e interpretação de dados criminais estatísticos ou georreferenciados.
Art. 10º – Compete ao Centro Integrado de Comunicação desta Secretaria (CICOM/SDS) promover semestralmente campanhas de divulgação nos meios de comunicação, informando os direitos dos cidadãos com relação ao registro de ocorrências, destacando os seguintes.
I – O cidadão terá direito de registrar toda e qualquer ocorrência, mediante Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE), a ser lavrado “in loco” nas Unidades Operacionais (Delegacias, Postos Policiais e Unidades Móveis) da Polícia Civil de Pernambuco, no momento do seu comparecimento diante da autoridade policial ou seu substituto legal.
Parágrafo Único – Excetuam-se os casos de roubo e furto de cargas, que só deverão ser registrados exclusivamente na Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Cargas, de acordo com a Portaria GAB/PCPE nº 1025/2003.
II – Em caso de possíveis falhas na rede (lógica/elétrica) ou problemas tecnológicos/estruturais diversos na Unidade Operacional do registro, será registrado Boletim de Ocorrência na modalidade Formulário, não precisando o cidadão retornar à unidade operacional em momento posterior. III- No mesmo momento da finalização do registro do BO, Eletrônico ou Formulário, o cidadão terá o direito de receber imediatamente uma via, não precisando retornar à unidade operacional em momento posterior.
IV – O cidadão terá o direito opcional de lavrar alternativamente o Boletim de Ocorrência na Delegacia Pela Internet, nos casos das diversas modalidades de Roubo (até 40 salários mínimos); furto (até 40 salários mínimos), acidente de trânsito sem vítima e extravio de documentos. Em nenhum caso essa opção anulará o direito do cidadão de ser atendido e registrar a ocorrência integralmente na própria delegacia convencional, posto policial ou unidade móvel.
V – O cidadão poderá requerer, pessoalmente ou por procuração, segunda (2ª) via de Boletim de Ocorrência no qual apareça como envolvido, em qualquer Unidade Operacional, devendo o policial que o atender emiti-la no momento da requisição.
Art. 11º – Ficam acrescidas as seguintes categorias na lista de naturezas criminais no Sistema Infopol, com vistas a permitir a sua inserção pelos policiais no momento do registro da ocorrência:
I – Abandono de pessoa idosa; II – Ameaça por violência doméstica/familiar; III– Apropriação de bens/rendimentos de pessoa idosa; IV – Calúnia por violência doméstica/familiar; V – Coação de pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração; VI – Constrangimento ilegal por violência doméstica/familiar; VII – Dano por violência doméstica/familiar; VIII – Difamação por violência doméstica/familiar; IX – Discriminação de pessoa idosa; X – Estupro de vulnerável por violência doméstica/familiar; XI – Estupro por violência doméstica/familiar; XII – Homicídio de trânsito com dolo eventual; XIII – Homicídio por violência doméstica/familiar; XIV – Induzimento de pessoa idosa sem discernimento a outorgar procuração; XV – Injúria por violência doméstica/familiar; XVI – Lesão corporal por violência doméstica/familiar; XVII – Maus tratos por violência doméstica/familiar; XVIII – Perturbação do sossego por violência doméstica/familiar; XIX – Vias de fato por violência doméstica/familiar; XX – Omissão de assistência à pessoa idosa; XXI – Outros crimes especiais contra a pessoa idosa; XXII – Outros crimes por violência doméstica/familiar; XXIII – Retenção de documentos de pessoa idosa.
Art. 12º – Os policiais deverão usar as categorias criminais relativas a violência doméstica/familiar quando observarem que tais crimes são praticados em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
I - Prevalência das relações familiares (parentesco por afinidade ou consangüinidade – incluindo-se aqui enteados, padrastros, etc.) entre autor/es e vítima/s.
II - Prevalência das relações afetivas (companheiro/as, namorados/as ou ex-namorados/as) entre autor/es e vítima/s.
III - Ocorrência no espaço doméstico, havendo relacionamento prévio entre autor/vítima, embora não necessariamente laço afetivo/familiar.
Art. 13º – A relação completa de naturezas e grupos de naturezas criminais a estar disponível no Sistema Infopol, é a que consta no anexo II desta portaria, a ser publicado no Diário Oficial e no site da SDS.
Art. 14º – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 15º – Revogam-se para os devidos fi ns todas as disposições em contrário a esta Portaria.
Art. 16º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2011, cabendo à GACE/SDS, ao Centro Integrado de Comunicações – CICOM/SDS, à DPMUL/PCPE e à DEPID adotar as providências necessárias para a sua divulgação a todo o efetivo da Polícia Civil logo após a data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social.
ANEXO II RELAÇÃO DE NATUREZAS E GRUPOS DE NATUREZAS CRIMINAIS NO INFOPOL 1 – CONTRAVENÇÕES PENAIS 1.1 – Crueldade contra os animais; 1.2 – Embriaguez; 1.3 – Perturbação do sossego/tranqüilidade pública; 1.4 – Perturbação do Sossego por violência doméstica/familiar; 1.5 – Vias de fato; 1.6 – Vias de Fato por violência doméstica/familiar. 2 – CRIMES COM MORTE 2.1 – Aborto; 2.2 – Homicídio; 2.3 – Homicídio de trânsito com dolo eventual; 2.4 – Homicídio culposo de trânsito; 2.5 – Homicídio por violência doméstica/familiar; 2.6 – Infanticídio; 2.7 – Lesão corporal seguida de morte; 2.8 – Outros crimes resultantes em morte; 2.9 – Resistência seguida de morte; 2.10 – Roubo seguido de morte (latrocínio). 3 – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DE JUSTIÇA 3.1 – Abuso de poder; 3.2 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção; 3.3 – Exercício arbitrário das próprias razões; 3.4 – Outros crimes contra a administração de justiça. 4 – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 4.1 – Concussão; 4.2– Contrabando/descaminho; 4.3 – Corrupção; 4.4 – Desacato; 4.5 – Desobediência; 4.6 – Outras ocorrências contra a administração pública; 4.7 – Resistência. 5 – CRIMES CONTRA A FE PÚBLICA 5.1 – Falsifi cação de documento público; 5.2 – Outras ocorrências contra a fé pública. 6 – CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 6.1 – Assédio Sexual; 6.2 – Ato escrito / objeto obsceno; 6.3 – Corrupção de menores; 6.4 – Estupro; 6.5 – Estupro de vulnerável; 6.6 – Estupro de vulnerável por violência doméstica/familiar; 6.7 – Estupro por violência doméstica/familiar; 6.8 – Outros crimes contra a Dignidade Sexual; 6.9 – Pornografi a Infantil; 6.10 – Prostituição/Exploração Sexual de Vulnerável; 6.11 – Tráfi co Internacional de Pessoa para Exploração Sexual; 6.12 – Tráfi co Interno de pessoa para Exploração Sexual. 7– CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA 7.1 – Outras ocorrências contra a paz pública; 7.2 – Quadrilha ou bando. 8 – CRIMES CONTRA A PESSOA SEM MORTE 8.1 – Ameaça; 8.2 – Ameaça por violência doméstica/familiar; 8.3 – Lesão corporal; 8.4 – Lesão corporal de trânsito; 8.5 – Lesão corporal por violência doméstica/familiar; 8.6 – Outras lesões corporais; 8.7 – Outros crimes resultantes em lesão corporal; 8.8 – Rixa. 9 – CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA 9.1 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. 10 – CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR 10.1 – Deixar de entregar nota fi scal; 10.2 – Fazer afi rmação falsa ou enganosa qnt. A especif. do produto; 10.3 – Fazer cobrança de dívidas de maneira ameaçadora; 10.4 – Fraudar pesos padronizados; 10.5 – Outros crimes contra o consumidor; 10.6 – Recusar a prestação de serviços ou venda; 10.7 – Sonegar mercadorias; 10.8 – Vender mercadorias fora das especifi cações. 11 – CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 11.1 – Infração de caça; 11.2 – Infração de fl ora; 11.3 – Infração de pesca; 11.4 – Mineração; 11.5 – Outras ocorrências contra o meio ambiente; 11.6 – Poluição. 12 – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 12.1 – Abuso de confi ança; 12.2 – Apropriação indébita; 12.3 – Dano/depredação; 12.4 – Dano por violência doméstica/familiar; 12.5 – Estelionato/fraude; 12.6 – Extorsão; 12.7 – Extorsão mediante seqüestro; 12.8 – Extorsão com restrição da liberdade da vítima (“seqüestro relâmpago”); 12.9 – Furto a agência bancária; 12.10 – Furto a/de caixa eletrônico; 12.11 – Furto a outras instituições fi nanceiras; 12.12 – Furto a transeunte; 12.13 – Furto de carga; 12.14 – Furto em estabelecimento comercial ou de serviços; 12.15 – Furto em residência; 12.16 – Furto (saída de banco/instituição fi nanceira); 12.17 – Outras ocorrências contra o patrimônio; 12.18 – Outros furtos; 12.19 – Outros roubos; 12.20 – Receptação; 12.21 – Roubo a agência bancária; 12.22 – Roubo a carro-forte; 12.23 – Roubo a ônibus; 12.24 – Roubo a outras instituições fi nanceiras; 12.25 – Roubo a outros transportes coletivos; 12.26 – Roubo a transeunte; 12.27 – Roubo com restrição da liberdade da vítima; 12.28 – Roubo de carga; 12.29 – Roubo em estabelecimento comercial ou de serviços; 12.30 – Roubo em residência; 12.31 – Roubo (saída de banco/instituição fi nanceira). 13 – CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS 13.1 – Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos. 14 – ENTORPECENTES 14.1 – Entorpecentes (posse e uso); 14.2 – Entorpecentes (tráfi co); 14.3 – Outras ocorrências com entorpecente; 14.4 – Posse/invasão de propriedade. 15 – LEGISLAÇÃO ESPECIAL 15.1 – Abandono de pessoa idosa; 15.2 – Apropriação de bens/rendimentos de pessoa idosa; 15.3 – Coação de pessoa idosa a doar, contrat. test. outorgar procuração; 15.4 – Crimes contra a ordem econômica; 15.5 – Crimes contra a ordem tributária; 15.6 – Crimes contra as relações de consumo; 15.7 – Discriminação de pessoa idosa; 15.8 – Disparo de arma de fogo; 15.9 – Induzimento de pessoa idosa sem discernimento a outorgar procuração; 15.10 – Lavagem ou ocultação de bens, direitos e val. prov. de crime; 15.11 – Omissão de assistência à pessoa idosa; 15.12 – Outros crimes especiais contra a pessoa idosa; 15.13 – Outras ocorrências com arma; 15.14 – Porte ilegal de arma; 15.15 – Posse ilegal de arma; 15.16 – Racismo/preconceito/discriminação; 15.17 – Retenção de documentos de pessoa idosa. 16 – OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO 16.1 – Acidente de trânsito com vítima não fatal; 16.2 – Acidente de trânsito sem vítima; 16.3 – Atropelamento com vítima não fatal; 16.4 – Direção de veículos sem habilitação; 16.5 – Direção perigosa; 16.6 – Outras ocorrências de trânsito. 17 – OCORRÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS 17.1 – Incêndio; 17.2 – Outras ocorrências de bombeiro; 17.3 – Vazamento de material. 18 – OUTRAS OCORRÊNCIAS 18.1 – Boletim de ocorrência complementar – BOC; 18.2 – Extravio; 18.3 – Isolamento de cadáver; 18.4 – Localização/recuperação de objetos; 18.5 – Localização/recuperação de veículo automotor; 18.6 – Mandando de busca e apreensão; 18.7 – Mandado de prisão; 18.8 – Outras ocorrências não criminais; 18.9 – Pessoa desaparecida; 18.10 – Pessoa localizada. 19 – OUTRAS OCORRÊNCIAS COM MORTE 19.1 – Acidente de trânsito com vítima fatal; 19.2 – Atropelamento com vítima fatal; 19.3 – Afogamento; 19.4 – Encaminhamento de cadáver ao SVO; 19.5 – Morte a esclarecer; 19.6 – Morte natural; 19.7 – Outras mortes acidentais (exceto homicídio culposo); 19.8 – Suicídio. 20 – OUTRAS OCORRÊNCIAS POLÍCIA MILITAR 20.1 – Abordagem a suspeito; 20.2 – Averiguação; 20.3 – Condução; 20.4 – Condução de defi ciente mental; 20.5 – Custodia; 20.6 – Desentendimento/discussão; 20.7 – Escolta; 20.8 – Recusa a pagar despesa; 20.9 – Socorro de urgência. 21 – OUTRAS OCORRÊNCIAS SEM MORTE 21.1 – Lesão acidental no trânsito (exceto lesão corporal culposa); 21.2 – Omissão de socorro; 21.3 – Outras lesões acidentais (exceto lesão corporal culposa); 21.4 – Seqüestro/cárcere privado. 22 – OUTROS CRIMES 22.1 – Cumprimento de mandado de prisão; 22.2 – Falsa identidade/Falsidade ideológica; 22.3 – Outras ocorrências ou ilícitos penais; 22.4 – Outros crimes por violência doméstica/familiar; 22.5 – Violação de direito autoral, marca ou patente. 23 – OUTROS CRIMES CONTRA A PESSOA 23.1 – Abandono de incapaz; 23.2 – Calúnia; 23.3 – Calúnia por violência doméstica/familiar; 23.4 – Constrangimento ilegal; 23.5 – Constrangimento Ilegal por violência doméstica/familiar; 23.6 – Difamação; 23.7 – Difamação por violência doméstica/familiar; 23.8 – Injúria; 23.9 – Injúria qualifi cada racial; 23.10 – Injúria por violência doméstica/familiar; 23.11 – Maus-tratos; 23.12 – Maus Tratos por violência doméstica/familiar; 23.13 – Outras ocorrências contra a pessoa; 23.14 – Tortura; 23.15 – Violação de domicílio. |