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Portaria SAÚDE 550 - 27/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de setembro de 2011
EM, 27.09.2011
EDITAL CENTRAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL PORTARIA nº 550 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011,publicado no D.O.E. de 19.01.2011, RESOLVE:
I. Abrir Seleção Interna para 25 (vinte e cinco) médicos, para trabalhar na Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (Central de Regulação), cujo quantitativo encontra-se previsto no Anexo I do Edital que integra a presente Portaria. II. Determinar que a Seleção Interna de que trata o item anterior será realizada para atender à Central de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde e terá validade de 12 meses, prorrogável por até igual período, a contar da data da homologação do resultado final. III. Estabelecer que os candidatos deverão ser Médicos efetivos, diaristas lotados nos Serviços de Saúde da Rede Pública Estadual e que terão sua lotação atual transferida para a Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (Central de Regulação). IV. Determinar que 25 médicos selecionados passem do regime de diarista para plantonista. V. Instituir Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Carlos Alberto Barros de Sena:
VI. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde
EDITAL 1. DAS VAGAS 1.1 Para esse processo seletivo interno estão destinadas 25 vagas para médicos, para atender a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco sendo lotados na Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no calendário, Anexo V, ou presencial no endereço acima das 14 às 16:30 horas. 2.2. Para concorrer a esta seleção o candidato deverá ser servidor do quadro efetivo da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e estar desempenhando suas atividades em regime diarista como Médico. 2.3. Será vedada a participação de: 2.3.1 servidores em gozo de licença sem vencimento; 2.3.2 servidores cumprindo estágio probatório; 2.3.3 servidores que possuam vínculo temporário (CTD); 2.3.4 servidores que estejam à disposição de outros órgãos. 2.4. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá: Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, e entregá-lo no endereço e horário constante no Anexo VI, até o dia 10 de outubro de 2011, devidamente instruído com os documentos comprobatórios das informações prestadas, no período constante no Anexo V. 2.5.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade. 2.5.2. O documento que obrigatoriamente instruirá o Caderno de Apresentação dos Documentos (ANEXO III) deve ser apresentado na ordem de precedência a seguir estabelecida: 2.5.2.1. Original da Comprovação de experiência através de declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da Unidade a qual pertence em papel timbrado, devidamente datado e onde deverá constar o regime de trabalho (diarista/plantonista); 2.5.3. Os documentos deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 2.5.2. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: Seleção Interna para Central de Regulação Assistencial. – 2011 Nome: Função: Médico 2.5. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo seletivo aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, e não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 2.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 3. DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO 3.1. ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO REGULADOR- PLANTONISTA: Receber ligação telefônica dos operadores; Receber informações sobre ofertas de vagas que são repassadas pelo Call Center; Discutir cada caso com o médico solicitante; Entrar em contato com a unidade executante, nos casos de pacientes mais graves; Regular o paciente para hospital, obedecendo ao perfil de cada Estabelecimento de Saúde e a localização do paciente, através de sistemas informatizados; Gerar senha de encaminhamento; Avaliar lista de UTI, observando o perfil de cada paciente. 3.2. REMUNERAÇÃO: Salário de R$ 5.500 (cinco mil quinhentos reais) já incluída a gratificação de plantão. 3.3. LOCAL DE TRABALHO: Gerência de Regulação Hospitalar. 3.4. JORNADA DE TRABALHO: O regime de trabalho será através de plantão, sendo dois (02) plantões de 12 horas semanais. 4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas. 4.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital. 4.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência; b) maior idade. 4.4.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 4.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 4.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou e) Demonstrativo atualizado de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na Instituição. f) O tempo de residência será considerado como experiência profissional. 4.9. Na hipótese de não existir a Unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 4.10. As certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão. 4.11. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 5. DOS RESULTADOS 5.1. O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO V sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 5.2. O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no ANEXO V. 6. DA REMOÇÃO 6.1. São requisitos básicos para a remoção: a) ter sido aprovado nesta Seleção Interna; b) estar desempenhando suas funções em unidades de saúde pertencentes a Secretaria Estadual de Saúde; c) ser brasileiro nato ou naturalizado; d) cumprir as normas estabelecidas neste edital. 6.2. Os candidatos aprovados serão removidos das unidades de saúde nas quais estão trabalhando para a Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (Central de Regulação) observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude. pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua remoção, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 7.3. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua remoção. 7.4. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 3 dias para conhecimento da sua remoção. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato. 7.5. O candidato legalmente convocado para a remoção que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga. 7.6. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará serviço na Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (Central de Regulação). 7.7. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO INTERNA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2011.
_______________________________________________________ Assinatura
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